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Covid-19: MPCE recomenda que Prefeitura de Barbalha divulgue lista com nomes de vacinados

A medida têm o intuito de combater a inversão da ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da doença

26 de janeiro de 2021
Moderna confirma que vacina contra Covid-19 tem 94% de eficácia e pede autorização nos EUA

(Foto: Freepik)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nesta terça-feira (27), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, que a prefeitura do município divulgue o nome das pessoas imunizadas nas localidades, bem como data da aplicação, grupo prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que efetivou a vacina. Os dados devem ser divulgados em tempo real, diariamente, no site oficial da prefeitura ou em endereços eletrônicos específicos. Em um cenário de limitação dos insumos, a medida têm o intuito de combater a inversão da ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da Covid-19.

A Recomendação Nº 0003/2021 foi assinada pelo promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar. Também devem estar no site do município informações referentes ao Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, entre as quais infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para o processo de imunização.

Os dados referentes aos vacinados devem ser alimentados diariamente no site, de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. O nome da pessoa, grupo prioritário dos vacinados, data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos. Segundo o MPCE, a identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo, a recomendação garante a observância da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida.

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