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STF suspende processos sobre indenizações por atrasos e cancelamentos de voos

Decisão do ministro Dias Toffoli paralisa ações em todo o país até definição final sobre responsabilidade das companhias aéreas

27 de novembro de 2025
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Processos ficarão paralisados até a decisão final da Corte (Foto: rawpixel.com/Freepik)

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamentos de voos motivados por força maior, incluindo situações como mau tempo e condições climáticas adversas.

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A suspensão valerá até que o STF julgue definitivamente a validade das ações indenizatórias movidas por passageiros contra empresas aéreas em casos de atraso ou cancelamento por circunstâncias que fogem ao controle das companhias.

A decisão foi tomada no âmbito de um recurso envolvendo a Azul Linhas Aéreas, condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após atraso e alteração de voo de um passageiro.

Crescente número de processos preocupa o STF
Toffoli destacou a necessidade de uma decisão uniforme da Suprema Corte, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e da existência de sentenças divergentes em diferentes tribunais do país — cenário que, segundo o ministro, compromete a segurança jurídica.

O magistrado alertou, ainda, para a possibilidade de práticas de litigância predatória.

“Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso”, escreveu Toffoli.

Sem prazo para decisão final
O STF ainda não definiu uma data para julgar o mérito da questão. Até lá, todas as ações em andamento no Brasil sobre indenizações por atrasos ou cancelamentos causados por força maior permanecerão suspensas.

Por Nágela Cosme

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