O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na noite desta segunda-feira (17), o acórdão da decisão que rejeitou os primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão no processo envolvendo a trama golpista. O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) poucas horas após a divulgação da ata do julgamento.
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A publicação oficial do acórdão ocorrerá nesta terça-feira (18), data em que também começa a correr o prazo para que a defesa do ex-presidente e dos demais réus do chamado “núcleo 1” apresentem novos recursos.
📑 O que é o acórdão
O acórdão reúne o detalhamento dos votos dos ministros da Primeira Turma do STF, que decidiu por unanimidade rejeitar os primeiros recursos interpostos pelas defesas dos condenados.
⏳ O que pode acontecer agora?
Após a publicação oficial, abrem-se dois prazos distintos previstos no Código de Processo Penal para novos tipos de contestações possíveis.
🔹 Embargos de declaração
• Prazo: 5 dias, até domingo (23)
• Função: pedir esclarecimentos sobre omissões, contradições ou obscuridades no acórdão
• Importante: não mudam o resultado da condenação
🔹 Embargos infringentes
• Prazo: 15 dias
• Podem ser apresentados caso haja voto divergente — o que não ocorreu nesta fase, mas o prazo é tecnicamente previsto
• O prazo pode ser suspenso caso embargos de declaração sejam aceitos e precisem ser analisados
🏠 Quando Bolsonaro pode ser preso?
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, após indicação de possível risco de fuga durante as investigações.
A execução da pena só ocorrerá quando não houver mais possibilidade de recurso. Após o esgotamento das contestações, caberá ao ministro Moraes — relator da ação — decidir o destino do ex-presidente.
Possíveis cenários incluem:
• Permanecer em prisão domiciliar, cumprindo integralmente a pena — opção defendida pela equipe jurídica de Bolsonaro;
• Detenção em ala especial da Papuda, no Distrito Federal;
• Custódia em cela da Polícia Federal em Brasília, como ocorreu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre 2018 e 2019;
• Cumprimento da pena em unidade militar, por ser capitão reformado do Exército.
Os réus do “núcleo 1” só terão a execução da pena determinada após a análise e eventual rejeição dos segundos embargos, etapa que se abre a partir desta terça (18). Porém, existe a possibilidade de prisão imediata, caso o ministro entenda que a defesa esteja tentando atrasar deliberadamente a execução.
Por Pedro Villela, de Brasília










