Eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19), para regularizar a situação do título de eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de brasileiros podem ter o documento cancelado caso não regularizem a situação dentro do prazo.
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Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram os cartórios eleitorais em busca de quitação. Em comunicado oficial, o TSE reforçou o alerta:
“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
❓ Quem é considerado eleitor faltoso?
• É considerado faltoso o cidadão que:
• Não votou
• Não justificou a ausência
• Nem pagou a multa eleitoral
…em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição distinta).
🚫 O que acontece com o título cancelado?
Sem o título regularizado, o cidadão fica impedido de:
• Votar nas eleições
• Tomar posse em concurso público
• Obter passaporte ou CPF
• Renovar matrícula em instituições públicas
• Participar de licitações
• Praticar atos que exijam quitação eleitoral
✅ Quem não precisa se preocupar?
O cancelamento não se aplica a:
• Menores de 18 anos
• Maiores de 70 anos
• Pessoas não alfabetizadas
• Pessoas com deficiência impeditiva para votar
• Quem teve justificativa aceita pela Justiça Eleitoral
🧭 Como consultar e regularizar
A consulta deve ser feita pelo site do TSE ou do TRE-CE. A regularização pode ser feita:
🔹 Pelo autoatendimento eleitoral online
🔹 Pelo aplicativo e-Título
🔹 Presencialmente no cartório eleitoral com os seguintes documentos:
• Documento oficial com foto (obrigatório)
• Título de eleitor ou e-Título
• Comprovantes de votação ou justificativas
• Comprovantes de pagamento ou dispensa de multas
🌍 Justificativa para quem estava no exterior
Eleitores que estavam fora do país podem justificar:
📱 Pelo e-Título, autoatendimento online ou
📄 Enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos à zona eleitoral.
📆 Prazo:
• 60 dias após cada turno da eleição
• Ou 30 dias após retorno ao Brasil
Se a justificativa não for apresentada, será necessário quitar a multa para evitar o cancelamento.
Por Pedro Villela, de Brasília