O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A medida alcança benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que haviam sido congelados durante a pandemia da Covid-19.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para que haja a recomposição, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e disponha de orçamento para efetuar os pagamentos.
📌 Caráter autorizativo da norma
Em nota, o Palácio do Planalto ressaltou que a lei tem caráter autorizativo, ou seja, não impõe obrigação automática de pagamento. Cada ente federativo poderá decidir, de forma autônoma e por meio de legislação própria, se irá ou não efetuar o pagamento retroativo das vantagens pessoais.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado do Planalto.
⚖️ Impacto fiscal e responsabilidade
Ainda segundo o governo federal, a sanção da lei não gera despesas automáticas nem determina pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, destaca a nota.
O Planalto também enfatizou que a norma impede a transferência de custos entre entes federativos, como a União, preservando o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, acrescenta o texto.
📚 Entenda a origem da lei
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta foi aprovada no Senado no final de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação em plenário, Arns destacou que a medida não cria novas despesas, uma vez que os valores já estariam previstos no Orçamento. Segundo o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos durante a crise sanitária.
Na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da Covid-19, essas restrições acabaram causando prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições adversas, sem acesso a direitos decorrentes do tempo de serviço.
Para Arns, a nova legislação “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O relator também promoveu alteração no texto original ao substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da norma para incluir tanto servidores públicos efetivos quanto empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por Pedro Villela, de Brasília










