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Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes para até 40 anos

Nova legislação endurece punições, amplia monitoramento e reforça proteção às vítimas

9 de dezembro de 2025
Nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes e prevê monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais após cumprimento da pena (Foto: Freepik/Imagem gerada por IA)

Nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes e prevê monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais após cumprimento da pena (Foto: Freepik/Imagem gerada por IA)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (8), uma nova lei que aumenta significativamente as penas aplicadas a crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A legislação modifica trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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? Penas mais duras para crimes sexuais
Com a mudança, o crime de estupro contra menores de 14 anos passa a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa — antes, a pena variava entre 8 e 15 anos.

Em casos que resultem em lesão grave seguida de morte, a punição poderá chegar a 40 anos, número bem superior ao limite anterior, de 12 a 30 anos.

? Descumprimento de medidas protetivas vira crime
A nova lei também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora punível com 2 a 5 anos de reclusão.

Antes, essa punição estava prevista somente na Lei Maria da Penha. A mudança amplia a proteção para vítimas de violência sexual e pessoas em situação de vulnerabilidade.

? Monitoramento e proteção reforçados
A legislação prevê o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de alerta à vítima em caso de aproximação do agressor.

Durante o evento público de sanção, Lula destacou o medo que impede muitas mulheres de denunciar agressões e defendeu o reforço nos sistemas de monitoramento.

? Assistência ampliada para vítimas e famílias
Outra mudança importante é a ampliação do suporte às vítimas, garantindo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, inclusive para familiares de vítimas de crimes sexuais — com atenção especial a crianças e pessoas com deficiência.

? Coleta obrigatória de DNA e punições imediatas
A lei determina a coleta obrigatória de material genético (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

Além disso, juízes poderão aplicar imediatamente medidas como:

• suspensão ou restrição do porte de armas;
• afastamento do lar ou local de convivência com a vítima;
• proibição de contato com vítima, familiares e testemunhas;
• restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

? Regras mais rígidas para progressão de pena e “saidinha”
Condenados por crimes sexuais só terão direito à progressão de pena ou à saída temporária se passarem por exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.

Também passa a ser obrigatória a monitoração eletrônica de condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.

? Contexto de violência e protestos
A sanção ocorre após semanas marcadas por episódios de feminicídio e violência contra a mulher que tiveram grande repercussão nacional e motivaram protestos em diversas cidades. Esses casos foram mencionados por Lula em seu discurso ao defender punições mais rígidas e proteção ampliada.

✔️ Principais mudanças
Coleta obrigatória de DNA de condenados e investigados por crimes sexuais.

• Aplicação imediata de medidas protetivas e restrições por decisão judicial.
• Exame criminológico para progressão de pena e direito à saidinha.
• Monitoração eletrônica obrigatória para condenados por crimes sexuais e contra a mulher.
• Ampliação do atendimento médico e psicológico às vítimas e às suas famílias.
• Tipificação do crime de descumprimento de medidas protetivas no Código Penal.

Por Pedro Villela, de Brasília

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