O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos estabelecidos na legislação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Neste ano, o decreto reforça que o benefício não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e tradicionalmente concedido por meio de decreto presidencial no fim do ano, com foco em situações humanitárias e de vulnerabilidade social.
? Quem pode ser beneficiado pelo indulto
Entre os possíveis beneficiados estão pessoas presas que se enquadram em condições específicas, desde que não tenham sido condenadas por crimes contra a democracia. O decreto contempla, entre outros casos:
• pessoas com deficiência;
• gestantes com gravidez de risco;
• pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas;
• pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo;
• nacionais ou imigrantes condenados apenas à pena de multa, em situações específicas.
? Crimes excluídos do benefício
O texto exclui expressamente do indulto pessoas condenadas por:
• crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
• crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
• tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.
Também ficam fora do benefício presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.
⏱️ Critérios conforme o tempo de pena
O decreto estabelece critérios que variam de acordo com o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime:
• Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.
• Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
???? Regras mais favoráveis para grupos específicos
O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para:
• pessoas com mais de 60 anos;
• mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
• homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
? Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a concessão do benefício.
? Indulto específico para mulheres e penas de multa
O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
⚖️ Comutação de penas
Para os casos em que não se aplicam os critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena. A redução será de um quinto do tempo restante para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
Por Aline Dantas















