O juiz Marcelino Emídio Maciel Filho, da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha, determinou a cassação dos mandatos do prefeito Guilherme Saraiva (PT) e do vice-prefeito Vevé Siqueira (PT) por práticas vedadas pela legislação eleitoral. A decisão, publicada nesta quarta-feira (5), ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Além da perda do mandato, o magistrado decretou a inelegibilidade de Guilherme Saraiva por oito anos, a partir da eleição de 2024. Já o vice-prefeito, Vevé Siqueira, não teve a inelegibilidade aplicada, pois, segundo o juiz, não ficou comprovada sua participação direta ou indireta nas irregularidades.
A sentença atendeu parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pela chapa derrotada nas eleições municipais de 2024, encabeçada por Antônio Neto (PSDB). A denúncia apontava que os eleitos cometeram infrações graves capazes de comprometer a igualdade de oportunidades e a legitimidade do pleito.
Principais irregularidades apontadas
Entre as práticas ilícitas que motivaram a cassação, destacam-se:
• Doação de lotes para pessoas físicas em ano eleitoral;
• Concessão de reajuste salarial a servidores públicos acima da inflação dentro do período proibido de 180 dias antes do pleito.
Essas irregularidades foram incorporadas ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que recomendou a cassação dos mandatos.
Na decisão, o juiz Maciel Filho enfatizou que a cassação não era apenas uma possibilidade, mas uma “medida imperativa” diante da gravidade dos fatos analisados. Ele argumentou que apenas uma multa seria insuficiente para garantir a proteção dos princípios constitucionais.
“A aplicação apenas de sanção pecuniária significaria, em última análise, violação ao princípio da proporcionalidade, na perspectiva da proteção insuficiente dos interesses constitucionais. A cassação do diploma, diante dos fatos jurídicos analisados, é medida imperativa”, destacou na sentença.
Defesa do prefeito e vice promete recorrer
Em nota, a defesa de Guilherme Saraiva e Vevé Siqueira anunciou que vai recorrer da decisão no TRE-CE, alegando que a sentença contraria entendimentos de instâncias superiores.
“A defesa de ambos acredita na justiça e utilizará os recursos cabíveis por entender que a decisão contraria os entendimentos daquela Corte Regional, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou o comunicado.
Por Nicolas Uchoa