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Justiça cassa diplomas do prefeito e vice de Iguatu por suposta compra de votos

Decisão da 13ª Zona Eleitoral também torna Roberto Filho e Francisco das Frutas inelegíveis; defesa promete recorrer e critica falta de provas

12 de julho de 2025
Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho, e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Costa Souza (Foto: Reprodução)

Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho, e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Costa Souza (Foto: Reprodução)

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A Justiça Eleitoral cassou nesta sexta-feira (11) os diplomas do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito Francisco das Frutas (PSDB). Ambos foram também declarados inelegíveis e multados em R$ 30 mil cada por abuso de poder econômico, com base em acusação de compra de votos envolvendo membros de uma organização criminosa.

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A decisão é do juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral, que apontou evidências da participação de um grupo criminoso com atuação no bairro Santo Antônio, em Iguatu, durante a campanha eleitoral de 2024. A ligação entre os então candidatos e a organização teria sido feita pela advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, presa durante a segunda fase da Operação Tempestade, em setembro do ano passado.

? Segundo a investigação: Márcia Rúbia teria contratado o traficante Thiago “Fumaça”, líder local do tráfico, por R$ 10 mil, para atuar eleitoralmente em favor dos tucanos;

O escritório da advogada, segundo o juiz, operava como um “comitê paralelo de campanha”;

Imagens de câmeras de segurança mostram reuniões frequentes de Roberto Filho no local, além da distribuição de materiais de campanha.

? O que diz o juiz: “A participação direta do candidato, aliada à sua defesa pública e veemente da advogada após a prisão, desmorona a tese de que ele não tinha ciência ou consentimento dos atos ilícitos praticados em seu favor”, escreveu o magistrado.

? Outras implicações e envolvidos
A ação foi movida pela coligação adversária, liderada por Ilo Neto (PT), filho do deputado estadual Agenor Neto (MDB). Além da cassação, o grupo solicitou o afastamento dos gestores e das testemunhas ligadas à Prefeitura, mas essa parte foi indeferida.

Outros nomes também aparecem nas investigações: Jocélio de Araújo Viana, ex-candidato a vereador, foi citado por prometer R$ 50 mil ao traficante Thiago Fumaça em troca de apoio eleitoral;

A Polícia Federal indiciou, além de Roberto e Francisco, Thiago Fumaça, Márcia Rúbia e Anderson Teixeira, representante da chapa, por suspeitas de caixa dois e associação criminosa.

? O que dizem Roberto Filho e Francisco das Frutas
Em nota oficial, os gestores afirmaram que a condenação não é definitiva e que vão recorrer da decisão. Eles destacaram o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou pela improcedência da ação e pela ausência de provas concretas.

“Temos absoluta confiança na Justiça dos Homens e na Justiça de Deus. O MPE foi categórico ao afirmar que as acusações contra nós carecem de qualquer substrato fático ou probatório”, diz trecho da nota.

Eles pediram “tranquilidade e confiança” à população e reafirmaram a legitimidade dos mandatos conquistados nas urnas.

Leia nota na íntegra

“Aos cidadãos e cidadãs de Iguatu e a toda a imprensa.

Viemos a público, em respeito à população de nossa cidade, prestar esclarecimentos a respeito da recente decisão judicial que determinou a cassação de nossos diplomas como Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu.

É importante deixar claro que a decisão em questão ainda não é definitiva e que dela cabe recurso às instâncias superiores, o que será prontamente realizado por meio de nossa equipe jurídica. Temos absoluta confiança na Justiça dos Homens e na Justiça de Deus, confiando que essa decisão será revisada e que a verdade prevalecerá.

Importa destacar que durante o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE), instituição de inquestionável relevância para a garantia da lisura das eleições, concluiu que não existe qualquer elemento que nos ligue às acusações feitas. O MPE foi categórico em afirmar que as acusações contra nós carecem de qualquer substrato fático ou probatório e são baseadas, unicamente, em meras ilações, desprovidas de qualquer embasamento na realidade dos fatos

O próprio parecer do MPE reforçou que não há qualquer mínimo indício capaz de sustentar, sequer, o curso da ação, quanto mais uma condenação. Ressalte-se que o parecer foi firmado pelo promotor que acompanhou de perto todo o processo eleitoral em 2024.

Reafirmamos, portanto, que detemos a legitimidade de nossos mandatos, conquistados democraticamente pela vontade soberana do povo de Iguatu. Essa com certeza será confirmada nas instâncias superiores, que farão prevalecer a verdade e a justiça.

Seguimos como Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu, com o mesmo empenho e dedicação que norteiam nossa gestão. O progresso e a mudança que iniciamos em nossa cidade continuam firmes e avançando em benefício de todos os iguatuenses. Nosso compromisso permanece em trabalhar por um Iguatu mais justo, desenvolvido e próspero.

Pedimos novamente a todos os cidadãos e cidadãs tranquilidade e confiança. Reafirmamos que a Justiça será feita e que não há, nem nunca houve, qualquer prova ou fato que desabone nossa conduta ou que retire a legitimidade do exercício de nossos cargos.

Agradecemos ao povo de Iguatu pelas manifestações de apoio e solidariedade que temos recebido. Com determinação, fé e trabalho, continuaremos lutando por uma cidade melhor, honrando a confiança que nos foi depositada.”

⚖️ Divergência entre MPE e Justiça Eleitoral
Enquanto o Ministério Público Eleitoral alegou que não há indícios suficientes para sustentar a cassação — nem vínculos diretos com organização criminosa —, o juiz eleitoral entendeu que as provas indiretas, somadas à conduta dos envolvidos, demonstram um “esquema” com objetivos eleitorais.

A decisão agora será analisada por instâncias superiores, que poderão confirmar ou reverter a sentença.

? Até lá, Roberto Filho e Francisco das Frutas seguem no exercício dos cargos.

Por Aline Dantas

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