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Habilitação gratuita para pessoas de baixa renda: nova lei permite uso de multas de trânsito para custear CNH

Medida beneficia inscritos no CadÚnico; lei também regulamenta transferência eletrônica de veículos

1 de julho de 2025
Habilitação gratuita para pessoas de baixa renda: nova lei permite uso de multas de trânsito para custear CNH

Medida retira a obrigatoriedade de passar por uma autoescola (Foto: pvproductions/Freepik)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma lei que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. A medida, publicada no Diário Oficial da União, beneficia cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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📌 O que muda com a nova lei
Até então, a legislação de trânsito determinava que os valores obtidos com multas fossem destinados exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova norma, esses recursos também poderão ser aplicados no pagamento de taxas e demais despesas relacionadas ao processo de habilitação de condutores em situação de vulnerabilidade econômica.

A proposta é de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) e foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio. Segundo o parlamentar, a medida busca facilitar o acesso de jovens de baixa renda ao mercado de trabalho, muitas vezes condicionado à posse da CNH.

📲 Transferência e vistoria digital
A nova legislação também regulamenta o processo de transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico. Agora, contratos de compra e venda poderão ser firmados com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme os critérios definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada estado ou do Distrito Federal.

Além disso, a vistoria de transferência poderá ser realizada em formato digital. A mudança visa dar mais agilidade e modernidade ao processo, ampliando o uso de ferramentas tecnológicas nos serviços ligados ao trânsito.

Os contratos digitais, uma vez assinados por comprador e vendedor e validados perante o órgão de trânsito da União, terão validade em todo o território nacional e deverão ser aceitos por todas as unidades da federação.

Por Pedro Villela, de Brasília

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