Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (11), a nova Medida Provisória (MP) do governo federal reduz de 180 para 30 dias o prazo máximo de concessão do auxílio-doença por análise documental, modalidade conhecida como Atestmed.
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🔎 Criado para agilizar pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Atestmed permite ao segurado apresentar atestados médicos e laudos para obter o benefício sem a necessidade de perícia presencial. Com a mudança, casos que ultrapassarem 30 dias de afastamento exigirão perícia médica, seja presencial ou por telemedicina.
🩺 O auxílio-doença é voltado a trabalhadores que ficam incapacitados por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. A nova regra é válida somente para locais onde o tempo de espera por perícia ultrapassa 30 dias — critério já previsto pelo próprio INSS para o uso do Atestmed.
📈 O aperto nas regras ocorre em um momento crítico: a fila do INSS chegou a 2,678 milhões de pedidos em abril, segundo dados oficiais. Um aumento de 91% em relação ao mesmo mês de 2024, quando havia 1,4 milhão de solicitações acumuladas. Do total atual, 48% são de benefícios por incapacidade, seguidos pelos assistenciais (24%) e aposentadorias (17%).
📉 A medida provisória também está inserida no esforço do governo para compensar a revisão para baixo do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com isso, busca-se equilibrar as contas públicas e conter o avanço nos gastos da Previdência.
💬 Essa não é a primeira tentativa do Executivo de cortar despesas com o auxílio-doença. Em 2024, um pente-fino realizado no segundo semestre cancelou 356 mil benefícios, gerando uma economia de R$ 2,4 bilhões aos cofres públicos.
Por Pedro Villela, de Brasília