O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (24) que estados, Distrito Federal e municípios também podem criar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias, portos e aeroportos.
Na última sexta (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória para concentrar no governo federal o poder sobre o tema. A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.
A decisão de Marco Aurélio Mello atende a um pedido do PDT. O partido entrou com uma ação no STF para questionar a medida provisória editada por Bolsonaro. O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. O PDT também argumentou que:
• é tarefa da União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde;
• só por lei complementar, que exige maioria absoluta nas duas Casas do Congresso, é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.
Decisão de Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio rejeitou o argumento de que o instrumento necessário para o tema seria uma lei complementar. Mas entendeu que a competência para tratar de normas de cooperação em saúde pública é comum entre a União, estados e DF e municípios.
“O que nela [a medida provisória] se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, afirmou o ministro na decisão.
O presidente Dias Toffoli incluiu o tema na pauta da sessão presencial de julgamentos no plenário, prevista para o próximo dia 1º.
Fonte: G1