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Bolsonaro veta obrigação de governo fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas

Projeto trata sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nas aldeias

8 de julho de 2020
Bolsonaro veta obrigação de governo fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas
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Dentre os vetos publicados no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (8), estão a obrigação de o governo fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas.

O texto, que ressalta que indígenas, quilombolas e povos tradicionais são “grupo em extrema situação de vulnerabilidade”, foi aprovado no Senado em 16 de junho. Como já havia sido aprovado pela Câmara, estava desde então sobre a mesa de Bolsonaro.

São 14 os trechos vetados pelo presidente depois de ouvidos os Ministérios da Saúde, da Justiça, da Economia e o da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, segundo consta no despacho publicado na madrugada desta quarta. Os vetos presidenciais ainda serão apreciados pelo Congresso, que decide se os mantêm ou se os derruba.

Bolsonaro diz que, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, decidiu vetar parcialmente o projeto que trata sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação do coronavírus nos territórios indígenas, cria o plano emergencial para enfrentamento da Covid-19 nestes espaços, estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o combate à doença e altera uma lei de 1980 para assegurar aporte de recursos adicionais em situações emergenciais e de calamidade pública.

Fica de fora a obrigação de que o governo garanta acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza, e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI), bem como a aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea.

A lista de vetos também inclui os trechos que previam que a União disponibilizaria, de forma imediata, recursos emergenciais com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

Parágrafo deste artigo vetado também previa que as despesas do plano emergencial para enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas correriam à conta da União, por meio da abertura de créditos extraordinários. Foi vetado ainda o parágrafo que dizia que a União transferiria a estados e municípios os recursos para apoio financeiro ao plano emergencial.

Ficou de fora o trecho segundo o qual a União instituiria mecanismo de financiamento específico para estados e municípios sempre que houvesse necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

O texto parcialmente vetado também previa que em situações emergenciais e de calamidade pública o governo deveria assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIS) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, bem como deveria garantir a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das secretarias municipais e estaduais de Saúde.

Foram vetados ainda os trechos que estabeleciam a elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, o provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos.

Vetados também a distribuição, pela União, de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais; a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020; a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na relação de beneficiários, para acesso às políticas públicas.

Ficaram de fora também elaboração, no prazo de dez dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecidos pela Funai e dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato.

O projeto também previa que, em áreas remotas, a União adotaria mecanismos que facilitassem o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários, de maneira que povos indígenas, quilombolas, pescadores e outros povos tradicionais não precisassem sair de suas comunidades.

A maioria dos vetos traz como justificativa a argumentação de que o texto criava despesa obrigatória sem demonstrar o “respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional”.

Fonte: Folhapress

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