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AGU propõe ao STF acordo para ressarcir aposentados por descontos indevidos em benefícios

Pagamento será feito quinzenalmente e deve atingir 1,5 milhão de beneficiários por lote, com valores corrigidos pela inflação

2 de julho de 2025
INSS antecipa 13º salário para 34,2 milhões de beneficiários; veja como consultar

Beneficiários lesados serão integralmente ressarcidos, garante o INSS (Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar o ressarcimento de descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas. O cronograma prevê o início dos pagamentos em 24 de julho, com lotes a cada 15 dias.

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Segundo a proposta, os valores serão integralmente devolvidos a quem sofreu os descontos entre março de 2020 e março de 2025, com correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

🔁 Quem tem direito
A adesão ao acordo será voluntária. Para solicitar a devolução, os prejudicados deverão entrar em contato com o INSS pelos seguintes canais:

• Aplicativo Meu INSS
• Central telefônica 135
• Agências dos Correios

Entretanto, idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas terão ressarcimento automático, sem necessidade de solicitação, por se enquadrarem em grupos de maior vulnerabilidade.

🧾 Como funcionará o processo de contestação

• O INSS notificará a entidade associativa após contestação do desconto;
• A associação terá 15 dias para apresentar comprovação da autorização ou realizar o reembolso;
• Caso contrário, o INSS realizará a devolução diretamente ao beneficiário, cobrando a entidade posteriormente.

⚖️ Efeitos jurídicos do acordo
Caso seja homologado pelo STF, o acordo prevê:

• Extinção de ações judiciais individuais e coletivas movidas contra o INSS, com quitação total;
• Pagamento de honorários advocatícios de 5% em ações ajuizadas até 23 de abril de 2025;
• Não haverá reconhecimento de danos morais nem aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra o INSS;
• Exigência de contestação administrativa prévia para entrar no acordo;
• Beneficiários que não aderirem ainda poderão optar por recorrer à Justiça.

📌 Objeto do acordo

• Ressarcimento integral de todos os beneficiários por descontos indevidos, independentemente da responsabilização prévia das associações envolvidas;
• Valores atualizados conforme a inflação (IPCA);
• Compromisso do INSS de buscar responsabilização das entidades que promoveram os descontos.

Além dos pagamentos, o INSS se compromete a revisar normas e procedimentos internos para evitar novas fraudes em descontos associativos.

🤝 Conciliação e entidades envolvidas
O acordo foi articulado no âmbito de uma conciliação conduzida pelo ministro Dias Toffoli, do STF, com participação dos seguintes órgãos:

• AGU
• INSS
• Ministério da Previdência Social
• OAB
• Defensoria Pública da União (DPU)
• Ministério Público Federal (MPF)

A AGU informou que o processo ainda depende de homologação pelo STF para garantir segurança jurídica e pediu que o ministro Toffoli autorize a abertura de crédito extraordinário no orçamento federal e a exclusão desses valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.

🚨 Fraudes em investigação
As irregularidades são apuradas pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. Estima-se que R$ 6,3 bilhões foram descontados indevidamente de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Até o momento, a Justiça Federal bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados.

Por Pedro Villela, de Brasília

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