Após denúncias de moradores, policiais militares se depararam com uma tornozeleira eletrônica presa em uma das patas de um cavalo, em Iguatu, no Centro-Sul do Estado. O flagrante aconteceu por volta das 20h desta segunda-feira (6), na Rua Amália Brasil, no bairro Vila Neuma. Segundo o delegado da Polícia Regional da cidade, Marcos Sandro, o equipamento pertence a um indivíduo condenado por assalto e tráfico de drogas, em Várzea Alegre, a 62km de Iguatu. Agora, o criminoso é considerado foragido da Justiça.
“Ele fugiu de Várzea Alegre e, possivelmente, passando por Iguatu, colocou a tornozeleira no cavalo, que estava na rua, para tentar despistar a polícia. Conseguimos identificar o criminoso pelo número da tornozeleira. Hoje pela manhã, já comuniquei ao juiz e ao sistema penitenciário, que virão buscar o equipamento”.
Segundo o delegado, não foi preciso identificar o proprietário do animal por não ter relação com o crime. “A apreensão foi realizada pela Polícia Militar sob o comando do Coronel Sobreira”, pontuou Sandro.
A tornozeleira foi levada à Delegacia Regional ainda na noite de ontem (6), onde foi registrado um Boletim de Ocorrência com apreensão e apresentação do material. Na manhã desta terça-feira (7), o infrator, que estava sob medida cautelar, devendo, portanto, usar a tornozeleira, foi identificado. Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Ceará informou que trata-se de Luan Pereira Bastos, de 20 anos, autor de crimes de roubo e tráfico de drogas.
Conforme Sandro, o juíz responsável pelo caso deve, com isso, reverter a pena do indíviduo para prisão em regime fechado. Segundo a SAP, forças táticas e da inteligência da Polícia Militar procuram pelo criminoso.
O que diz a Lei
Segundo a Lei de Execução Penal em vigor, o preso com monitoramento eletrônico comete “descumprimento de condição obrigatória” se não respeitar o perímetro autorizado pela Justiça. Em outubro do ano passado, no entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017, que classifica como “falta grave” o descumprimento do uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas.
Segundo o texto, o delito acarretaria na perda do direito à progressão do regime de fechado ao semiaberto ou aberto, além dos benefícios de saída temporária ou prisão domiciliar monitorada. Na prática, a medida altera a Lei de Execução Penal de número Lei 7.210/1984, e torna o delito uma falta grave. A matéria foi aprovada na Comissão em decisão terminativa e seguiu à Câmara dos Deputados, segundo a Agência Senado.
Fonte: Diário do Nordeste