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TJDF decide por exclusão do Crato do Campeonato Cearense

O Tribunal de Justiça Desportiva do Ceará optou pela anulação de quatro jogos envolvendo o time

25 de abril de 2022
TJDF decide por exclusão do Crato do Campeonato Cearense

O Campeonato Cearense é organizado pela Federação Cearense de Futebol (FCF) (Foto: Divulgação/FCF)

O Tribunal de Justiça Desportiva do Ceará (TJDF-CE) decretou em julgamento, nesta segunda (25), a exclusão do Crato do Campeonato Cearense de 2022. O processo foi retomado após adiamento na última terça (19), com a consolidação da investigação sobre a manipulação de resultados pelo clube. A medida não afeta a tabela ou o título conquistado pelo Fortaleza.

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Isso porque, dentro do processo, o TJDF-CE indicou que só quatro jogos deveriam ser anulados: Pacajus 5×0 Crato, Iguatu 7×0 Crato, Atlético-CE 9×2 Crato e Ferroviário 3×0 Crato. Os referidos confrontos terminaram com a derrota do Crato, ou seja, não há impacto direto na tabela de classificação.

Em sua decisão final, o Tribunal determinou que a Federação se abstenha de homologar os resultados do Campeonato Cearense de 2022. Isso, com a finalidade de oficializar a exclusão do Crato.

Por meio da assessoria, a posição da FCF foi de aguardar a publicação do resultado do julgamento para se pronunciar.

Entenda o julgamento
Durante o julgamento, a corte do TJDF-CE conduziu o julgamento para dois caminhos: o primeiro, com a invalidação de quatro jogos do Crato, listando apenas os jogos em que foram constadas a manipulação (o que não afetaria a tabela de classificação); enquanto o segundo envolveria um total de 16 partidas invalidadas (mudança a tabela de classificação).

No momento da votação, os auditores firmaram os votos do julgamento, decretando empate em 3 a 3. Por conta de um artigo da CBJD, em face do empate da dosimetria da pena imposta, a legislação indica que o cenário mais brando de punição seja imposto, o que resultou na opção de apenas quatro jogos anulados.

Durante a sessão, o presidente do TJDF-CE, Fred Bandeira, tentou executar um voto de minerva para desempatar, mas isso foi invalidado justamente pelo artigo da CBJD, que foi levantado pelos advogados de defesa presentes no tribunal, representando os semifinalistas do Estadual e integrantes da Federação Cearense de Futebol.

Por Alexandre Mota

Fonte: Diário do Nordeste

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