O voto é obrigatório. Quem não vota, e não justifica a ausência, perde alguns direitos. Alguns deles bem importantes, como ficar impedido de tirar passaporte, identidade, fazer concurso público e até vestibular para universidade pública.
Quem pode justificar o voto
Você não pode justificar o voto somente porque não quer participar das eleições ou não quer votar em nenhum candidato. Nesse caso, você deverá comparecer à sua sessão eleitoral e anular o seu voto.
A justificativa para não votar ou não ter votado só pode se feita em duas hipóteses:
• Se você ficou doente no dia da votação, e precisará de um atestado médico;
• Se estiver em viagem, fora do domicílio eleitoral.
A tecnologia a serviço do eleitor
Até para justificar a ausência nas eleições já tem app! O TSE orienta o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral a justificar o voto preferencialmente através do e-Título.
Contudo, como a justiça eleitoral deve ser acessível a todos, há também a alternativa presencial. Assim, o eleitor pode apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitora (RJE).
Por conta da pandemia pelo Covid-19, o TSE orienta que este procedimento seja adotado excepcionalmente.
O app do eleitor
O e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. No app, o eleitor pode:
• Obter a via digital do título de eleitor;
• Apresentar a justificativa eleitoral;
• Emitir a certidão de quitação eleitoral;
• Emitir a certidão de crimes eleitorais;
• Consultar e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multas. Elas podem ser aplicadas por ausências injustificadas na votação ou aos trabalhos eleitorais;
• Consulta ao local de votação;
• Inscrição como mesário voluntário.
Procedimento presencial “excepcionalmente”
O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente:
• Na página da internet do TSE e da Justiça Eleitoral;
• Nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor);
• Nos locais de votação ou de justificativa no dia das eleições.
Outros locais podem ser previamente autorizados pela Justiça Eleitoral a emitirem o RJE. Por exemplo, em regiões onde não há cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor.
O eleitor deve levar o formulário RJE já preenchido aos locais destinados ao recebimento das justificativas.
Deve levar também o número da inscrição eleitoral e documento de identificação com foto. Não são aceitas a certidão de nascimento e de casamento, porque não possuem foto.
Os locais das seções eleitorais serão amplamente divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos juízes eleitorais.
Justificativa após as eleições
O eleitor que ficou impossibilitado de comparecer à votação no dia do pleito pode justificar. Para isso, terá o prazo de 60 dias após cada turno da votação.
Deverá apresentar a justificativa por meio do e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado por correio ao juiz da sua zona eleitoral. Junto com o RJE deve seguir documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento, por exemplo, atestado de internação hospitalar.
O Juiz Eleitoral vai analisar a justificativa, e pode acatá-la ou não. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada a multa aplicável a quem não justificar a ausência na votação.
Atenção!
A justificativa só vale para o turno que o eleitor deixou de comparecer por estar fora de seu domicílio eleitoral. Portanto, deve ser apresentada pela ausência em cada turno da votação. E cada justificativa deve obedecer a todos os requisitos e prazos de cada turno.
O TSE, em sua página da internet, alerta que:
“O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. (…) deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito (…) o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral levará ao cancelamento de seu título eleitoral”.
Fique atento aos prazos para justificar o voto
Se a justifica for apresentada fora do prazo, é considerada inválida. A multa pela ausência na votação poderá ser aplicada. Além disso, o cidadão sofrerá também com a restrição dos demais direitos.
Para as eleições municipais de 2020 os prazos de justificativa são:
• até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno – 15.11.2020);
• até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno – 29.11.2020, se houver).
Por Samasse Leal. Apaixonada por Direito, Samasse Leal é especialista em Direito do Consumidor, pós-graduada pela PUC-Rio. Co-autora e revisora técnica da obra Use as Leis a Seu Favor, participou de diversas edições do programa Sem Censura (TVE) e programas de rádio, falando sobre direitos para o público em geral. Nos quase 20 anos de carreira, atuou em grandes escritórios jurídicos, empresas, associação de defesa dos consumidores e atualmente atua na área de relações com investidores de uma multinacional espanhola
Fonte: Seleções