Como medida preventiva de novos surtos de Covid-19, a Justiça Eleitoral determinou neste sábado (31) uma multa de R$ 50 mil para candidatos que promoverem atos de campanha com aglomerações em Fortaleza e em Juazeiro do Norte. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
Fortaleza é uma das cidades mais afetadas pela pandemia no Brasil, com 9.360 óbitos e mais de 234 mil pessoas infectadas. Em Juazeiro do Norte, maior cidade do interior cearense, são 298 óbitos e mais de 16 mil casos.
A decisão da Justiça obriga o uso de máscaras pelos eleitores e que seja disponibilizado a eles álcool 70%, respeitando o distanciamento social. Os partidos que descumprirem podem ser alvos de responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa.
A Justiça também determina que as siglas e coligações avisem à autoridades, com antecedência mínima de 24 horas, sobre o local, o horário e a data dos atos. Caso o prazo não seja respeitado, a multa nesse é de R$ 20 mil a cada evento.
Eleitores flagrados ignorando as medidas sanitárias também podem ser multados em até R$ 10 mil por dia.
Pedido de cassação
O Ministério Público apura denúncia de aglomeração em atos de campanha em Fortaleza e em mais 80 cidades do Ceará.
A orientação do órgão é que os promotores eleitorais peçam a cassação do registro de candidatos do Ceará que promovem aglomerações em eventos da campanha.
Nas cidades de Meruoca, Barro, Ipaumirim, Baixio, Caririaçu e Aurora, a Justiça proibiu a realização de eventos com aglomeração. A decisão vale para carreatas, comícios, caminhadas ou qualquer manifestação com muitas pessoas próximas uma das outras.
Fonte: G1 CE