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Volta às aulas: escolas podem exigir materiais de uso coletivo? Saiba o que diz a lei

Advogado ouvido pelo Revista Cariri explica direitos dos pais e limites das exigências escolares

21 de janeiro de 2026
Volta às aulas: escolas podem exigir materiais de uso coletivo? Saiba o que diz a lei

Lista de material escolar é uma das principais despesas que pais e responsáveis têm no início do ano (Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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Com o início do ano letivo de 2025 previsto para fevereiro na maior parte das escolas brasileiras, cresce também a movimentação em torno da compra e organização do material escolar. Junto às listas divulgadas pelas instituições de ensino, surgem dúvidas frequentes sobre quais itens podem ou não ser exigidos dos pais e responsáveis.

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⚖️ O que diz a legislação
A legislação brasileira estabelece que escolas públicas e particulares não podem exigir materiais de uso coletivo, ou seja, itens que beneficiam todos os estudantes ou fazem parte da estrutura da instituição. A regra está prevista na Lei Federal nº 12.886/2013, em vigor desde 2014, que determina a nulidade de qualquer cobrança adicional ou do fornecimento de materiais coletivos necessários à prestação dos serviços educacionais.

Materiais como pincéis ou giz para lousa, por exemplo, são considerados de uso coletivo, pois atendem a toda a turma. Já itens como cadernos e mochilas são classificados como de uso individual e podem ser solicitados.

Não há uma lista definitiva de produtos proibidos, mas a lei deixa claro que tudo o que integra a estrutura da escola não pode ser repassado às famílias.

👨‍⚖️ Orientação jurídica
Ao Revista Cariri, o advogado especialista em direito do consumidor Ernesto Motta explica que pais e responsáveis podem questionar as instituições caso tenham dúvidas sobre os materiais exigidos.

“A gente sabe o que é que vai ser utilizado só pela criança e é isso que os pais têm que comprar”, afirma.

Segundo o especialista, os responsáveis têm o direito de saber como cada item será utilizado nas atividades pedagógicas e podem se opor à exigência caso discordem da justificativa apresentada pela escola.

“É preciso se atentar a situações fora do comum. Itens que não têm a ver com a faixa etária ou as atividades desenvolvidas. Pedir um compasso para uma criança no jardim de infância, por exemplo.”

Motta destaca ainda que é fundamental relacionar os materiais solicitados à realidade pedagógica dos alunos.

📘 Projeto pedagógico
O advogado lembra que pais e responsáveis podem solicitar às instituições o projeto pedagógico do ano letivo, documento que detalha o planejamento das atividades que serão desenvolvidas ao longo do ano. As escolas são obrigadas a fornecer esse material.

🧾 Exemplos de materiais de uso coletivo
Para auxiliar pais e responsáveis, veja alguns exemplos de itens que não podem ser exigidos:

• Estrutura de sala de aula: pincel ou giz para lousa, apagador, tinta para impressora, canetas para retroprojetor
• Limpeza e manutenção: esponja, flanela, detergente, sabão em pó, desinfetante, álcool 70, papel toalha e papel higiênico
• Itens de escritório: grampeador, grampos, perfurador, pastas para arquivo, carimbos, tinta para impressora
• Descartáveis: copos, pratos, talheres, guardanapos, sacos de lixo, lenços
• Construção e manutenção: tinta, pincel, argamassa, cimento, tijolos, cerâmica
• Outros: algodão, isopor, fitas adesivas, prendedores de roupa e medicamentos

📝 Como agir
De acordo com o advogado, o ideal é que qualquer questionamento seja feito por escrito, para formalizar o pedido.

“As escolas geralmente são ambientes abertos ao debate”, destaca Motta.

Ele acrescenta que, quando o descontentamento envolve vários pais, associações de pais ou responsáveis podem ajudar no diálogo com a instituição.

“Essas associações podem intervir em nome do grupo e têm mais condições de travar um diálogo mais incisivo”, diz.

Se o impasse persistir, é possível acionar o Procon, que pode notificar as escolas e aplicar penalidades. Em situações mais raras, o Poder Judiciário pode ser acionado.

🏫 Escolas públicas e particulares
A proibição da cobrança de materiais de uso coletivo vale tanto para instituições privadas quanto públicas. No ensino particular, esses custos devem estar incluídos nas mensalidades. Já nas escolas públicas, mesmo sem cobrança de mensalidade, a regra também se aplica.

“Serviços públicos são regulados pelo Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, desde o atendimento oferecido no posto de saúde até o ensino público”, sublinha o advogado.

O código determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Motta lembra que pedidos de doação são comuns em escolas públicas, mas não são obrigatórios.

“Muitas escolas públicas têm déficit de estrutura, é comum que peçam doações”, afirma, ressaltando que “bom senso” é a palavra-chave: colabora quem quiser.

🚫 Constrangimento é proibido
Outro ponto importante é que nenhum aluno pode ser impedido de participar de atividades pedagógicas por falta de material.

“A criança não pode passar pelo constrangimento de não participar de uma atividade porque seus pais ou responsáveis deixaram de comprar algum item pedido pela escola”, destaca.

Casos assim podem resultar em pedidos de indenização pelo constrangimento causado ao estudante.

🛍️ Outras proibições
As instituições também não podem exigir marcas específicas, nem determinar lojas para a compra dos materiais. Além disso, não é permitido obrigar que os itens sejam novos, já que o reaproveitamento é permitido.

Motta explica que existem exceções envolvendo produtos com direitos autorais, como uniformes e apostilas exclusivas.

“Nessas situações, pais não podem brigar. O uniforme é algo patenteado, não dá para substituir”, afirma.

“Mas tem que ter razoabilidade, inclusive nos preços cobrados”, completa.

Por Nágela Cosme

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