A Universidade Regional do Cariri (URCA) foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos após aplicar de forma irregular a Lei de Cotas no concurso para professores substitutos e temporários. A sentença, assinada pelo juiz José Flávio Bezerra de Morais, foi publicada na segunda-feira (17) e tem como base o Edital nº 30/2024-GR/URCA.
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⚖️ Decisão aponta fraude no fracionamento de vagas
A condenação ocorreu após ação movida pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e pelo Sindicato dos Docentes da URCA (Sindurca), que denunciaram o fracionamento de vagas como prática de fraude à política afirmativa. O juiz destacou ainda que houve reincidência da instituição no descumprimento da legislação de cotas.
📌 Percentuais obrigatórios devem ser respeitados
Na decisão, o magistrado determinou que a URCA deve reservar:
• 20% das vagas para candidatos negros
• 5% das vagas para pessoas com deficiência
Considerando o total de 25 vagas, o juiz reforçou que a universidade não pode dividir vagas por setor de estudo ou área de lotação, pois isso reduz o percentual global previsto em lei.
A URCA terá 72 horas para ajustar o edital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O magistrado autorizou ainda o remanejamento de vagas de ampla concorrência para garantir o cumprimento da lei, conforme prevê o Decreto Estadual nº 34.821/2022.
📣 Retratação pública é obrigatória
A sentença determina que a URCA publique uma retratação pública, em destaque no site institucional e nas redes sociais oficiais, reafirmando seu compromisso com as políticas afirmativas e os princípios constitucionais.
💰 Destinação da indenização
Os R$ 40 mil referentes à indenização por danos morais coletivos serão destinados a fundos de promoção da igualdade racial ou de defesa de pessoas com deficiência.
Caso esses fundos não estejam disponíveis, o valor será encaminhado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Por Bruno Rakowsky










