O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, período em que consumidores buscam substituir presentes recebidos. No entanto, nem sempre os direitos são claros. O Procon reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras diferentes conforme a modalidade de compra e a situação apresentada.
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🏬 Compras em lojas físicas
Nas aquisições realizadas em estabelecimentos físicos, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja.
🔎 Muitas empresas adotam a prática como forma de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como:
• prazo para troca;
• apresentação da nota fiscal;
• manutenção da etiqueta original no produto.
📢 Essas condições devem ser informadas de maneira clara e visível ao consumidor no momento da compra.
💻 Compras pela internet ou telefone
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento.
📅 O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo.
🚚 Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete de devolução.
⚠️ Produtos com defeito
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras em lojas físicas quanto online.
⏳ O consumidor pode reclamar:
• em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares;
• em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
🔄 O que fazer se o defeito não for resolvido?
Caso o problema não seja solucionado dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher entre:
• a troca do produto por outro equivalente;
• a devolução do valor pago, com correção monetária;
• o abatimento proporcional do preço.
🧊 Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
📦 Custos e documentação
O Procon orienta ainda que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor.
🧾 Para garantir seus direitos, o consumidor deve:
• guardar a nota fiscal e recibos;
• manter termos de garantia;
• conservar a etiqueta do produto intacta.
🌍 Produtos importados
O órgão também reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
Por Bárbara Antonelli










