A quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 no Ceará vence nesta terça-feira, 10 de junho. Os contribuintes devem emitir o boleto de pagamento por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE), pelo aplicativo “Meu IPVA” ou ainda por atendimento automatizado via WhatsApp.
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🔗 Como emitir o boleto
A emissão do Documento de Arrecadação Eletrônico (DAE) pode ser feita no site da Sefaz-CE. O contribuinte deve informar a placa ou chassi do veículo e o número do Renavam. O sistema exibirá:
• O valor das parcelas;
• A opção “Imprimir Carnê”, para gerar todos os boletos de uma vez;
• A opção “Imprimir Saldo Devedor”, para quitar o valor total ou débitos em atraso.
📱 Aplicativo Meu IPVA
O app Meu IPVA, disponível para Android e iOS, também permite gerar boletos. As principais funcionalidades incluem:
• Consulta por placa ou modelo do veículo;
• Inclusão e exclusão de veículos;
• Emissão de certidão de quitação;
• Opções de pagamento via código de barras, chave Pix ou download do boleto em PDF.
💬 Atendimento pelo WhatsApp
A Sefaz-CE também oferece suporte pelo número (85) 3108-1404, via WhatsApp. O atendimento é feito por assistente virtual. O usuário deve verificar se o contato exibe o selo de verificação verde e o nome oficial da Secretaria.
🏦 Onde pagar
O IPVA pode ser quitado nas seguintes instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal
• Bradesco
• Banco do Brasil
• Banco do Nordeste
• Santander
• Itaú
• Sicoob
• Casas lotéricas
💳 O pagamento também pode ser feito por Pix ou por cartão de crédito, desde que o cartão esteja vinculado ao Banco do Brasil ou ao Bradesco. Ao pagar por Pix, verifique se o favorecido é a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e o CNPJ é 07.954.597/0001-52.
🚫 Isenção
Estão isentos do pagamento do IPVA no Ceará:
• Pessoas com deficiência;
• Donos de máquinas agrícolas;
• Proprietários de táxis;
• Veículos de transporte coletivo (ônibus, vans, topics e micro-ônibus);
• Veículos com mais de 15 anos de fabricação.
⚠️ Atenção: golpes
A Sefaz-CE não envia boletos por Correios, e-mail ou SMS. O contribuinte deve sempre emitir o DAE nos canais oficiais.
Por Aline Dantas