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Teto do seguro-desemprego sobe após reajuste; saiba novo valor e quem tem direito

Correção de 3,9% nas faixas salariais segue o INPC de 2024 e vale para novos pedidos e benefícios em andamento

12 de janeiro de 2026
Pela 1ª vez, Brasil tem mais de 100 milhões de trabalhadores ocupados

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas (Foto: Agência Brasília)

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A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores do seguro-desemprego. A tabela utilizada para o cálculo das parcelas foi reajustada em 3,9%, percentual que acompanha a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

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Com a atualização, o valor máximo do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que acompanha o salário mínimo nacional, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para quem ainda irá solicitar o benefício.

💰📊 Como é feito o cálculo do benefício
O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a atualização das faixas salariais, o cálculo passa a seguir os seguintes critérios, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego:

• Salário médio até R$ 2.222,17: recebe 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
• Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: recebe 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74;
• Salário médio acima de R$ 3.703,99: recebe parcela fixa de R$ 2.518,65.

📝⚖️ Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada, dispensado sem justa causa, e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado no momento do requerimento;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, sendo:

— 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
— 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
— 6 meses imediatamente anteriores, nos demais pedidos.

• Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
• Não possuir outro vínculo empregatício ativo.

⏰📲 Prazo e como solicitar o benefício
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para solicitação varia conforme o tipo de vínculo:

• Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão;
• Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após a dispensa.

Por Bárbara Antonelli

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