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Saque-aniversário do FGTS 2026: pagamentos já começaram para trabalhadores nascidos em janeiro

Modalidade permite retirada anual de parte do saldo do fundo; calendário completo, regras e valores já estão definidos para 2026

6 de janeiro de 2026
Saque-aniversário do FGTS: começa pagamento do saldo retido; veja como receber e quem tem direito

Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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O calendário de pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2026 já está em vigor. Os trabalhadores que aderiram à modalidade e fazem aniversário em janeiro tiveram os valores liberados a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. O saque pode ser realizado de forma digital ou presencial, respeitando o prazo máximo de 90 dias para retirada.

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Criado como alternativa ao saque-rescisão, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento, desde que tenha aderido previamente à modalidade.

📌 Quem pode sacar o FGTS em 2026?
Têm direito ao saque-aniversário em 2026 os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

• Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS
• Optaram previamente pela modalidade saque-aniversário

Quem não realizou a adesão continua automaticamente enquadrado no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado por até três meses.

🗓️ Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

• Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
• Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
• Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
• Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
• Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
• Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
• Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
• Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
• Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
• Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
• Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
• Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

⚠️ Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

💻 Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?
O saque pode ser feito de forma simples e rápida pelo aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:

• Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br
• No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”
• Clique em “Indicar conta para crédito”
• Cadastre uma conta corrente ou poupança
• Confirme os dados e aguarde o depósito

Também é possível realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

ℹ️ O que é o saque-aniversário do FGTS?
Instituído em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário.

A adesão pode ser feita:

• Pelo aplicativo FGTS
• Nas agências da Caixa Econômica Federal

⚖️ Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

• Saque-rescisão: modelo padrão do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível, além da multa rescisória de 40%.
• Saque-aniversário: permite retiradas anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, sem acesso imediato ao saldo total da conta.

💵 Quanto posso receber no saque-aniversário?
O valor liberado varia conforme o saldo total do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota aplicada vai de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa.

📊 Exemplo: Um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.

🚨 Fui demitido. Como fica o FGTS?

• Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória; o saldo permanece para retiradas futuras.
• Quem está no saque-rescisão: pode sacar integralmente o saldo do FGTS, se a demissão for sem justa causa.

Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra nesse período, aplicam-se as regras do saque-aniversário.

Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial do saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será liberado em pagamento único, dividido em duas rodadas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

Por Bárbara Antonelli

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