Quem está prestes a se aposentar precisa redobrar a atenção. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que são ajustadas anualmente e alteram os critérios para a concessão dos benefícios. Com a virada de 2025 para 2026, novas mudanças passam a valer, especialmente nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e para professores.
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🔢 Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência instituiu quatro regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de 2019. Destas, duas sofreram alterações neste ano.
Na primeira regra, que segue o cronograma da antiga regra 86/96, a pontuação — soma da idade com o tempo de contribuição — aumentou em janeiro. Agora, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, aplica-se a mesma lógica de pontuação, porém com requisitos adicionais:
• Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
• Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Para ambos os sexos, é obrigatório ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra de transição é voltada para quem tem longo tempo de contribuição e prevê idade mínima reduzida. Em 2026, a idade mínima passou a ser:
• 59 anos e meio para mulheres
• 64 anos e meio para homens
A cada ano, a idade mínima aumenta seis meses, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. Em ambos os casos, permanece a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
👩🏫 Professores
Para os professores, a regra de transição considera o tempo de contribuição exclusivamente na função de magistério, combinado com a idade mínima.
Em 2026, as idades exigidas passam a ser:
• 54 anos e meio para mulheres
• 59 anos e meio para homens
A idade mínima também cresce seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica aos professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já os professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
🎂 Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda que contribuíram por menos tempo.
• Homens: idade mínima de 65 anos (vigente desde 2019)
• Mulheres: idade mínima de 62 anos (vigente desde 2023)
Para ambos os sexos, é exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Na promulgação da reforma, em novembro de 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, com aumento gradual de seis meses por ano até atingir os atuais 62 anos.
💻 Simulações de aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação para que os segurados acompanhem sua situação previdenciária.
No computador
• Acesse o site Meu INSS e informe CPF e senha;
• Caso não tenha senha, é possível realizar o cadastro;
• Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”;
O sistema apresenta idade, sexo, tempo de contribuição e o tempo restante para se aposentar em cada regra vigente.
No celular
• Baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
• Entre com CPF e senha do gov.br;
• Abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”;
• Confira as informações exibidas na tela;
• Se necessário, é possível corrigir dados pessoais clicando no ícone de lápis.
O segurado também pode salvar a simulação em PDF, utilizando a opção “Baixar PDF”.
⏳ Regras de transição já cumpridas
Algumas regras de transição previstas na reforma já foram integralmente cumpridas e não sofrerão alterações em 2026.
No setor privado, a regra do pedágio de 100% permanece inalterada. Podem se aposentar:
• Mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
• Homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Essa regra exigia o cumprimento do dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi encerrado, mantendo-se a exigência adicional de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo, além da idade e contribuição mínimas.
Já a regra do pedágio de 50%, voltada para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi totalmente cumprida até o fim de 2022. Assim, não haverá novos beneficiários dessa modalidade em 2026.
Por Bárbara Antonelli










