A Receita Federal deposita, nesta sexta-feira (31), R$ 864,83 milhões em restituições do Imposto de Renda para 268.144 contribuintes que haviam caído na malha fina e regularizaram suas pendências com o Fisco. O lote também inclui restituições de anos anteriores.
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Deste total, R$ 402,88 milhões serão pagos a contribuintes que têm prioridade legal no reembolso.
Quem recebe neste lote?
Entre os beneficiados com prioridade no pagamento, estão:
• 125.751 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo CPF na declaração ou usaram a declaração pré-preenchida;
• 52.525 pessoas com idade entre 60 e 79 anos;
• 16.003 professores, cuja principal fonte de renda é o magistério;
• 7.321 idosos acima de 80 anos;
• 4.519 contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
Além desses, 61.995 pessoas que não se encaixam nas categorias prioritárias também estão no lote de restituição.
Como consultar a restituição?
A consulta já está aberta no site da Receita Federal. Para verificar se tem direito ao pagamento, o contribuinte deve:
• Acessar a página da Receita Federal;
• Clicar na opção “Meu Imposto de Renda”;
• Selecionar “Consultar a Restituição”.
A verificação também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal para Android e iOS, disponível para smartphones e tablets.
Como será feito o pagamento?
O valor será depositado diretamente na conta bancária informada na declaração ou na chave Pix do tipo CPF.
Caso o dinheiro não seja creditado, por motivos como conta desativada, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte pode:
• Solicitar o crédito em outra conta por meio do Portal BB;
• Ligar para a Central de Relacionamento do banco:
☎️ 4004-0001 (capitais);
☎️ 0800-729-0001 (demais localidades);
☎️ 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate a restituição dentro de um ano, ele precisará solicitá-la no Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, depois “Meu Imposto de Renda” e, por fim, “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Por Heloísa Mendelshon