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Prova de vida INSS: saiba como fazer e evitar bloqueio do benefício

A autarquia está convocando 4.351.557 pessoas, nascidas nos meses de janeiro a março, que ainda não fizeram a comprovação anual

5 de fevereiro de 2024
Antecipação do 13º do INSS será paga a 1,2 milhão de pessoas no Ceará; impacto de R$ 823 milhões

Segurados que receberem a notificação devem acessar o aplicativo Meu INSS ou procurar o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida (Foto: Divulgação)

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está convocando 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para fazer a prova de vida anual.

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Desde o início de 2023 que cabe ao instituto comprovar que o beneficiário está vivo, a partir de cruzamento de dados. No entanto, para os casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer ele mesmo a prova de vida.

Prova de vida INSS: saiba quem está sendo notificado
As 4.351.557 de pessoas convocadas são nascidas nos meses de janeiro a março.

Já foram notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. No dia 1º, foi a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.

“Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada”, afirmou o INSS.

Foi notificado pelo INSS? Saiba o que fazer
É possível fazer a prova de vida tanto presencialmente quanto online. Os segurados que receberem a notificação devem acessar o aplicativo Meu INSS ou procurar o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.

• Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
• Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
• Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
• Vacinação;
• Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
• Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
• Votação nas eleições;
• Emissão ou renovação de passaporte;
• Emissão ou renovação de carteira de motorista;
• Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
• Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
• Alistamento militar;
• Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
• Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O que acontece com quem não realiza a prova de vida do INSS?
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.

Fonte: O Povo (Com informações da Agência Brasil)

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