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Proprietários de veículos no Ceará já podem emitir boleto do IPVA 2026

Pagamento pode ser feito à vista com desconto ou parcelado em até cinco vezes, segundo a Sefaz-CE

3 de janeiro de 2026
Proprietários de veículos no Ceará já podem emitir boleto do IPVA 2026

IPVA 2026: boleto para pagamento já pode ser emitido (Imagem gerada por IA)

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Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. A liberação do boleto foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) e já está disponível para todos os contribuintes.

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📄 Como emitir o boleto
A emissão do DAE pode ser realizada de três formas oficiais:

🌐 Site da Sefaz-CE, por meio do Portal de Serviços;
📱 Aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS);
💬 Assistente Virtual da Sefaz, via WhatsApp, pelo número (85) 3108-1404.

No caso do atendimento pelo WhatsApp, a secretaria orienta que o contribuinte verifique se o número possui o selo verde de verificação e está devidamente identificado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, evitando golpes.

💸 Descontos para pagamento à vista
Quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 30 de janeiro de 2026 terá direito a um desconto de 5% sobre o valor do imposto.

Esse abatimento pode chegar a 10%, caso seja somado ao desconto de até 5% concedido aos participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), que acumularam pontos no período entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

📆 Parcelamento do IPVA 2026
Também é possível parcelar o imposto em até cinco vezes, com os seguintes vencimentos:

📌 13 de fevereiro
📌 13 de março
📌 13 de abril
📌 13 de maio
📌 12 de junho

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. O desconto do programa Sua Nota Tem Valor também pode ser aplicado nessa modalidade, desde que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

⚠️ Atenção ao pagamento via Pix
Ao realizar o pagamento do IPVA por meio do Pix, disponível em qualquer instituição bancária, o contribuinte deve conferir se o favorecido é Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ informado é 07.954.597/0001-52.

A Sefaz-CE reforça que não envia boletos pelos Correios, WhatsApp ou e-mail, alertando para tentativas de fraude.

♿ Isenção do imposto
Estão isentos do pagamento do IPVA no Ceará:

• Pessoas com deficiência;
• Proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem;
• Táxis e mototáxis;
• Ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal;
• Veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Por Fernando Átila

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