Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Até o início da manhã, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado suas informações à Receita Federal, restando cerca de 7 milhões de declarações para alcançar a expectativa total de 46,2 milhões neste ano.
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⏳ Quem ainda não enviou a declaração deve se apressar, mesmo que ainda esteja com documentos incompletos. Especialistas alertam que vale mais a pena entregar no prazo e corrigir depois, do que correr o risco de multa por atraso.
“O ideal é não deixar para depois. A declaração pode ser retificada mais tarde, mas a multa é automática para quem perder o prazo”, alertam consultores tributários.
🚨 O que acontece com quem não declarar?
Quem não entregar a declaração até o fim do dia estará sujeito a:
• Multa mínima de R$ 165,74 (podendo chegar a até 20% do imposto devido);
• CPF irregular, o que pode gerar restrições para empréstimos, concursos, matrícula em universidades, entre outros;
• Impedimentos em processos como financiamentos e emissão de passaporte.
🔁 Declaração incompleta pode ser corrigida
A recomendação para quem ainda enfrenta dificuldades com documentação é entregar a versão mesmo que incompleta, dentro do prazo. Depois, é possível fazer uma retificação no sistema da Receita.
⚠️ Atenção: após o prazo, não será mais possível mudar o modelo da declaração — ou seja, quem optou pelo formato simplificado ou completo não poderá alternar entre eles.
💻 Onde declarar?
O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março e pode ser acessado:
• Pelo site: www.gov.br/receitafederal
• Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS
• Ou pelo programa instalado em computadores (Windows, MacOS e Linux)
📌 Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar, entre outros:
• Quem teve rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024;
• Quem obteve ganho de capital na venda de bens;
• Proprietários de bens acima de R$ 800 mil;
• Quem operou em bolsas de valores acima do limite determinado pela Receita.
Por Aline Dantas