A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 vence nesta sexta-feira, 10 de maio. Os proprietários de veículos no Ceará devem emitir o Documento de Arrecadação Eletrônica (DAE) pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE) ou pelo aplicativo oficial Meu IPVA, disponível para Android e iOS.
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📄 Como emitir o boleto
No site da Sefaz-CE, o contribuinte precisa acessar o menu do IPVA 2025 e informar os dados do veículo — como chassi ou placa e o número do Renavam. O sistema exibirá os valores das parcelas e duas opções para impressão:
• Imprimir Carnê: gera um único documento com todos os boletos de parcelamento;
• Imprimir Saldo Devedor: ideal para quem deseja quitar o valor total de uma só vez.
Também é possível acompanhar e pagar o IPVA por meio do aplicativo Meu IPVA. Nele, o usuário pode:
• Visualizar seus veículos cadastrados;
• Consultar parcelas;
• Emitir o DAE com opções de pagamento por código de barras, Pix ou boleto em PDF;
• Adicionar ou excluir veículos da lista.
Além disso, o app oferece suporte via o Assistente Virtual no WhatsApp pelo número (85) 3108-1404, que deve conter o selo verde de verificação da Sefaz-CE.
💳 Onde pagar
Os pagamentos podem ser feitos nos seguintes locais:
• Bancos: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Nordeste, Sicoob;
• Casas lotéricas;
• Cartões de crédito: disponíveis via Banco do Brasil e Bradesco;
• Pix: em qualquer instituição financeira, desde que o favorecido seja Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (CNPJ 07.954.597/0001-52).
🚨 Atenção a golpes!
A Sefaz-CE não envia boletos por e-mail, SMS ou Correios. O contribuinte deve sempre verificar a autenticidade do documento no site ou aplicativo oficial. No caso do pagamento via Pix, confira cuidadosamente o nome e o CNPJ do recebedor.
🗓️ Próxima e última parcela
Após o vencimento desta sexta, resta apenas uma parcela do IPVA 2025, com vencimento previsto para o dia 10 de junho.
🙋♂️ Quem tem direito à isenção?
Estão isentos do IPVA no Ceará:
• Pessoas com deficiência (PcD);
• Donos de máquinas agrícolas;
• Condutores de táxis;
• Veículos de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal (ônibus, vans, topics, micro-ônibus);
• Veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Por Nágela Cosme