Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo começam a receber, nesta sexta-feira (2), a primeira parcela do 13º salário. O pagamento segue até 8 de maio, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e a renda mensal do segurado.
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A antecipação, que começou no dia 24 de abril para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.518), beneficia ao todo cerca de 34,2 milhões de pessoas em todo o país.
💸 Calendário de pagamento
1ª parcela:
• Quem recebe até um salário mínimo: 24 de abril a 8 de maio
• Quem recebe mais de um salário mínimo: 2 a 8 de maio
2ª parcela:
• Pagamento de 26 de maio a 6 de junho, também de forma escalonada.
📱 Como consultar o valor
Os segurados podem verificar o valor e a data da liberação do décimo terceiro por:
• Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
• Site: gov.br/meuinss
• Telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h)
É necessário informar o CPF e confirmar dados pessoais.
💰 Impacto na economia
A antecipação do 13º salário deve injetar R$ 73,3 bilhões na economia brasileira neste primeiro semestre. A medida foi autorizada por decreto presidencial assinado em abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
📌 Esta é a sexta vez consecutiva que o pagamento do 13º dos segurados do INSS é antecipado. Em anos anteriores, a medida foi adotada tanto por causa da pandemia quanto para estimular a economia.
👥 Quem recebe o quê?
• Até um salário mínimo: 28,68 milhões de beneficiários (70,5% do total)
• Acima de um salário mínimo: 11,98 milhões de beneficiários, sendo 10,6 mil com direito ao teto da Previdência (R$ 8.157,41)
Valor da 1ª parcela:
• Em geral, 50% do valor total do 13º
• Proporcional para quem começou a receber o benefício depois de janeiro
• Reduzido para segurados com benefício por incapacidade temporária
⚠️ Não têm direito ao 13º:
• Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC)
• Quem recebe Renda Mensal Vitalícia
🛑 Atenção
O Ministério da Previdência reforça que o 13º salário é um direito previsto em lei somente para benefícios previdenciários. Benefícios assistenciais não estão incluídos.
Por Bruno Rakowsky