O governo federal publicou nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos realizados via Pix. A MP considera abusiva qualquer prática que exija preço superior ou encargos adicionais para pagamentos por meio dessa modalidade em estabelecimentos físicos ou virtuais.
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De acordo com o texto, fornecedores de produtos ou serviços devem informar os consumidores, de forma clara, sobre a proibição de qualquer cobrança adicional para pagamentos via Pix à vista. Caso a norma seja descumprida, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará um canal digital para orientações e denúncias relacionadas a essas práticas.
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, destacou o governo. A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
Revogação de norma e combate às fake news
A publicação da MP ocorre em meio a uma onda de desinformação sobre supostas taxações do Pix, que gerou repercussão negativa e queda no número de transações. Em resposta, a Receita Federal revogou na quarta-feira (15) a instrução normativa que ampliava a fiscalização de operações financeiras realizadas por bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, justificaram a revogação como uma forma de combater as fake news e proteger o sistema de pagamento. “Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos e não prejudicar a tramitação da medida provisória”, explicou Barreirinhas.
Garantias reforçadas
A MP também reforça princípios constitucionais relacionados ao uso do Pix, como a proteção ao sigilo bancário, a isenção de impostos sobre transferências e a gratuidade para pessoas físicas. Segundo Haddad, a norma deve acabar com a prática identificada recentemente de comerciantes que cobravam valores superiores em pagamentos via Pix em comparação aos feitos em dinheiro.
“A medida provisória reforça princípios já existentes e praticamente equipara o Pix ao pagamento em espécie. Isso significa que práticas como cobrar a mais em pagamentos via Pix estão vedadas. O que é cobrado em dinheiro deve ser o mesmo valor em Pix, sem acréscimos”, afirmou o ministro.
Por Heloísa Mendelshon