Na última quinta-feira (19), o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) que integra o pacote de corte de gastos do governo federal. A medida inclui o fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente conhecido como DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Fim do SPVAT: o que muda
Criado em 1974 como DPVAT, o seguro obrigatório era pago anualmente por proprietários de veículos e tinha como principal objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Após sua extinção em 2020 no governo Bolsonaro, o SPVAT foi recriado em 2024, mas agora, com a aprovação do PLP, será novamente descontinuado.
O relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), optou por não modificar o texto vindo da Câmara dos Deputados, garantindo sua aprovação sem necessidade de retorno à Casa. A estratégia visava agilizar a tramitação antes do recesso parlamentar, que começa na próxima segunda-feira (23).
A proposta foi aprovada no Senado por 72 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Histórico
O SPVAT foi sancionado em maio de 2024 pelo presidente Lula, retomando o modelo do antigo DPVAT. A proposta previa que o seguro fosse obrigatório para todos os veículos automotores, com valores entre R$ 50 e R$ 60 anuais, dependendo do tipo de veículo.
O pagamento do seguro era condição essencial para o licenciamento do veículo. Sem o SPVAT quitado, o proprietário não poderia obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação legal. A inadimplência acarretava multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e até a remoção do veículo.
Apesar de seu retorno, 21 Estados e o Distrito Federal já haviam sinalizado que não cobrariam o SPVAT. Isso gerou debates acalorados sobre a validade e a aplicação do seguro, culminando na decisão de revogá-lo.
Finalidade
Assim como o antigo DPVAT, o SPVAT tinha como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa, abrangendo motoristas, passageiros e pedestres em todo o território nacional.
Os recursos do seguro eram destinados a cobrir despesas médicas, invalidez permanente e indenizações por morte. Sua extinção levanta questionamentos sobre a proteção financeira de vítimas de acidentes, especialmente em casos que não envolvam seguros privados.
Por Fernando Átila