A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato de trabalho suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
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A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
💰 Como será feito o pagamento
O pagamento ocorrerá em duas etapas, conforme cronograma definido pela Caixa:
• Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a previsão é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
• Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
🏦 Crédito automático na conta
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será realizado, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito contempla contas informadas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá realizar o saque nos canais físicos da Caixa, como:
• casas lotéricas;
• terminais de autoatendimento;
• correspondentes Caixa Aqui;
• agências da Caixa Econômica Federal.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
🚫 Quem não poderá sacar
A MP não autoriza o saque nos seguintes casos:
• valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
• contas com bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia.
Nessas circunstâncias, os saldos permanecem indisponíveis.
👤 Quem tem direito à liberação
Podem sacar os valores os trabalhadores que:
• optaram pelo saque-aniversário;
• tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
• possuem saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo encerrado.
A liberação contempla rescisões por:
• demissão sem justa causa;
• despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
• falência ou falecimento do empregador;
• término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;
• suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido o saque de até 80% do saldo disponível.
🔍 Como consultar se há valores disponíveis
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
• Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
• telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);
• agências da Caixa Econômica Federal.
No extrato do aplicativo FGTS, os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
📅 Entenda
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.
Essa restrição motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória. O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Por Nicolas Uchoa










