O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para financiamentos de imóveis de até R$ 2,25 milhões, válida tanto para contratos novos quanto antigos. A medida passa a valer imediatamente e elimina a distinção entre contratos firmados antes e depois de 2021.
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🔧 Decisão corrige distorção criada após novo teto do SFH
A mudança ajusta uma inconsistência que surgiu após o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) elevar seu teto de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, em outubro deste ano. Apesar da alteração, mutuários que contrataram financiamentos a partir de 12 de junho de 2021 seguiam impedidos de usar o FGTS, enquanto contratos anteriores à data já estavam enquadrados na regra — o que gerava assimetria entre consumidores.
O Conselho corrigiu o problema com um ajuste redacional, garantindo igualdade de condições para todos os mutuários. O impacto na movimentação do fundo deve ser limitado, com alta estimada de aproximadamente 1%, segundo o colegiado.
🗓️ Como surgiu o impasse
Em 2021, uma resolução do próprio Conselho determinou que o imóvel deveria se enquadrar no teto vigente na data da assinatura do contrato, criando duas categorias:
• Contratos assinados até 11 de junho de 2021
• Contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021
Com a elevação do teto do SFH, imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões ficaram elegíveis — porém, apenas para contratos antigos. A restrição gerou questionamentos, reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além de risco de judicialização.
👨👩👧 Benefícios para famílias de renda média e alta
A uniformização das regras deve beneficiar principalmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, especialmente em mercados aquecidos como:
• São Paulo
• Rio de Janeiro
• Brasília
Nessas regiões, o teto anterior (R$ 1,5 milhão) já não refletia os preços reais dos imóveis.
Com a aprovação, qualquer contrato no SFH poderá usar o FGTS para:
• Compra do imóvel
• Amortização
• Liquidação do financiamento
• Abatimento de parcelas
📋 Regras para uso do FGTS continuam as mesmas
Apesar da ampliação do teto, os critérios gerais de utilização do fundo não foram alterados. Seguem válidas as exigências:
● Tempo de contribuição
Mínimo de 3 anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
● Teto de financiamento
Em outubro, o limite foi ampliado de 70% para 80% do valor do imóvel — exigindo uma entrada menor do comprador.
● Propriedade e uso
O FGTS só pode ser usado para moradia própria, em imóvel urbano.
O comprador não pode:
• Ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar
• Possuir outro financiamento ativo no SFH
● Localização
O imóvel deve estar no município onde o trabalhador:
• Reside há pelo menos um ano
• Exerce atividade profissional
• Ou em região metropolitana adjacente
● Intervalo para novo uso
O fundo só pode voltar a ser usado após 3 anos da última operação.
● Limite de avaliação
O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, hoje fixado em R$ 2,25 milhões, sem depender da data do contrato.
Por Bruno Rakowsky










