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FGTS agora pode financiar qualquer imóvel de até R$ 2,25 milhões

Decisão do Conselho Curador unifica regras, corrige distorções e amplia acesso ao crédito habitacional

27 de novembro de 2025
FGTS agora pode financiar qualquer imóvel de até R$ 2,25 milhões

Fundo poderá ser utilizado para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações de imóveis (Foto: Freepik)

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para financiamentos de imóveis de até R$ 2,25 milhões, válida tanto para contratos novos quanto antigos. A medida passa a valer imediatamente e elimina a distinção entre contratos firmados antes e depois de 2021.

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🔧 Decisão corrige distorção criada após novo teto do SFH
A mudança ajusta uma inconsistência que surgiu após o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) elevar seu teto de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, em outubro deste ano. Apesar da alteração, mutuários que contrataram financiamentos a partir de 12 de junho de 2021 seguiam impedidos de usar o FGTS, enquanto contratos anteriores à data já estavam enquadrados na regra — o que gerava assimetria entre consumidores.

O Conselho corrigiu o problema com um ajuste redacional, garantindo igualdade de condições para todos os mutuários. O impacto na movimentação do fundo deve ser limitado, com alta estimada de aproximadamente 1%, segundo o colegiado.

🗓️ Como surgiu o impasse
Em 2021, uma resolução do próprio Conselho determinou que o imóvel deveria se enquadrar no teto vigente na data da assinatura do contrato, criando duas categorias:

• Contratos assinados até 11 de junho de 2021
• Contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021

Com a elevação do teto do SFH, imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões ficaram elegíveis — porém, apenas para contratos antigos. A restrição gerou questionamentos, reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além de risco de judicialização.

👨‍👩‍👧 Benefícios para famílias de renda média e alta
A uniformização das regras deve beneficiar principalmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, especialmente em mercados aquecidos como:

• São Paulo
• Rio de Janeiro
• Brasília

Nessas regiões, o teto anterior (R$ 1,5 milhão) já não refletia os preços reais dos imóveis.

Com a aprovação, qualquer contrato no SFH poderá usar o FGTS para:

• Compra do imóvel
• Amortização
• Liquidação do financiamento
• Abatimento de parcelas

📋 Regras para uso do FGTS continuam as mesmas
Apesar da ampliação do teto, os critérios gerais de utilização do fundo não foram alterados. Seguem válidas as exigências:

● Tempo de contribuição

Mínimo de 3 anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

● Teto de financiamento

Em outubro, o limite foi ampliado de 70% para 80% do valor do imóvel — exigindo uma entrada menor do comprador.

● Propriedade e uso

O FGTS só pode ser usado para moradia própria, em imóvel urbano.

O comprador não pode:

• Ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar
• Possuir outro financiamento ativo no SFH

● Localização

O imóvel deve estar no município onde o trabalhador:

• Reside há pelo menos um ano
• Exerce atividade profissional
• Ou em região metropolitana adjacente

● Intervalo para novo uso
O fundo só pode voltar a ser usado após 3 anos da última operação.

● Limite de avaliação

O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, hoje fixado em R$ 2,25 milhões, sem depender da data do contrato.

Por Bruno Rakowsky

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