O empréstimo consignado concedido desde o fim de setembro aos beneficiários de programas sociais, como o Auxílio Brasil, com desconto direto da folha de pagamento, tem atraído muitas pessoas em busca de um dinheiro a mais na conta. Porém, caso não haja planejamento, o serviço pode causar risco de endividamento.
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Em entrevista ao g1, a diretora do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), Eneylândia Rabelo, falou sobre os cuidados e os direitos de quem contrata o empréstimo.
De acordo com a regulamentação do Governo Federal, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160. A portaria estabelece ainda que o número máximo de parcelas será de 24.
Segundo Eneylândia, os consumidores devem tomar alguns cuidados no momento da contratação do empréstimo consignado.
“As pessoas devem buscar informações se a empresa não tem reclamações, o que pode ser verificado junto aos órgãos de defesa do consumidor. É importante que não faça por telefone e nem repasse os dados pessoais para desconhecidos, para evitar golpes. Também é interessante que o consumidor não comprometa mais do que 30% da renda com empréstimo e procure a financeira antes de confirmar a operação”, explicou Eneylândia.
Dicas e direitos na contratação do crédito consignado:
• verifique, junto a órgãos de defesa do consumidor, reclamações contra a empresa que está ofertando crédito;
• evite fornecer dados da conta-corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos, e suspeite de ligações telefônicas em nome da Previdência Social;
• não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
• tente não refinanciar a dívida, pois isto pode acarretar uma “bola de neve”, incidindo juros sobre juros, algo que pode tornar-se impossível de liquidar;
• solicite o Custo Efetivo Total (CET) da operação de crédito;
• faça uma pesquisa entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
• cuidado com a “venda casada”. Não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. A prática é proibida pelo CDC.
Conforme a diretora do Procon Fortaleza, as empresas devem disponibilizar informações claras sobre o serviço.
“O consumidor tem direito a informação clara, de quanto ele vai pagar, qual o valor final, o custo total da operação de crédito, as cláusulas do contrato”, falou a diretora do Procon.
Já no caso os consumidores que se sentirem lesados, podem buscar o órgão municipal para terem seus direitos assistidos.
“O consumidor tem o direito de pedir a revisão dessa dívida. Caso a empresa não realize, ele pode procurar o Procon”, disse Eneylândia.
Direitos do consumidor:
• caso sofra uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos das empresas (funcionários da iniciativa privada);
• o consumidor possui o direito de pedir revisão da dívida, caso desconfie ou identifique juros abusivos.
Fonte: g1