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Arce multa Enel Ceará em R$ 19,4 milhões por irregularidades em atendimento a consumidores de energia renovável

Penalidade foi resultado de uma fiscalização realizada entre abril e julho de 2024 e busca garantir a qualidade dos serviços para consumidores que investem em geração própria de energia renovável, como painéis solares

11 de janeiro de 2025

Enel Ceará está entre os dez piores desempenhos de continuidade do fornecimento de energia (Foto: Divulgação)

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A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) aplicou uma multa de R$ 19,4 milhões à Enel Distribuição Ceará por irregularidades no atendimento a consumidores, especialmente aqueles que utilizam micro e minigeração distribuída (MMGD). A penalidade foi resultado de uma fiscalização realizada entre abril e julho de 2024 e busca garantir a qualidade dos serviços para consumidores que investem em geração própria de energia renovável, como painéis solares.

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Entre janeiro e dezembro de 2024, a ouvidoria da Arce registrou 1.444 reclamações relacionadas a falhas no atendimento a consumidores interessados em instalar sistemas de geração renovável. Dentre esses casos, 353 foram analisados detalhadamente, resultando na constatação das seguintes irregularidades:

• 5% de atraso nos prazos para análise e resposta aos pedidos de conexão;
• 26% de falhas nos prazos para elaboração de orçamentos;
• 34,4% de atrasos nas vistorias nos locais de instalação dos equipamentos.

“Analisamos fatores como a gravidade da não conformidade, os danos ao consumidor, as vantagens obtidas pela distribuidora e a abrangência do problema. Isso determina o valor final da multa”, afirmou Cássio Tersandro, coordenador de energia da Arce.

Impacto da micro e minigeração distribuída
O coordenador destacou que a MMGD permite que consumidores gerem sua própria energia a partir de fontes renováveis, como a solar, reduzindo custos na conta de luz. Na microgeração, a potência instalada é de até 75 quilowatts (kW), sendo ideal para residências. Já na minigeração, a potência supera esse valor, atendendo empresas ou grandes consumidores.

Para operar o sistema, os consumidores devem solicitar um orçamento de conexão à distribuidora local – no caso, a Enel Ceará – e instalar um medidor bidirecional, que registra tanto o consumo quanto a produção de energia.

As normas para atendimento a consumidores de MMGD seguem as Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.059/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Apesar da multa aplicada, a Enel Ceará pode recorrer da decisão junto à Arce e, se necessário, à própria Aneel, que terá a palavra final no caso.

Canais para denúncias
A Arce reforça que consumidores que enfrentarem problemas com os serviços da Enel Ceará podem registrar reclamações pelos seguintes canais:

• Telefone: 0800.727.0167
• WhatsApp: (85) 98229-3093
• E-mail: ouvidor@arce.ce.gov.br

Por Heloísa Mendelshon

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