Um benefício pouco conhecido pode elevar em até 25% o valor bruto da aposentadoria de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acréscimo, que também incide sobre o décimo terceiro salário e demais bonificações, não é automático — é necessário requerimento formal e comprovação médica.
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📌 Quem tem direito ao acréscimo
O adicional de 25% está previsto para beneficiários da aposentadoria por invalidez — atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente — que comprovem necessidade de cuidador permanente.
A legislação estabelece um rol taxativo de condições de saúde que garantem o direito ao benefício. Entre elas:
👁️ Cegueira total
✋ Perda de nove ou mais dedos das mãos
🦽 Paralisia dos membros superiores ou inferiores
🦵 Perda dos membros inferiores, de uma das mãos e dos dois pés
🧠 Alterações das faculdades mentais com necessidade de acompanhamento (como Alzheimer)
🛏️ Condições que exijam permanência contínua no leito
⚖️ E quem se aposentou por idade ou outras modalidades?
Embora o acréscimo esteja previsto apenas para aposentadoria por invalidez, decisões judiciais têm permitido a concessão do benefício a outros tipos de aposentadoria, desde que haja prova da dependência de cuidador.
Para isso, é necessário obter um laudo médico detalhado, com:
• carimbo e assinatura do profissional,
• data,
• tempo de tratamento,
• descrição da incapacidade,
• informação explícita sobre a necessidade de suporte de terceiros.
📝 Como solicitar o adicional
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, com toda documentação pessoal e médica que comprove a condição e a necessidade de acompanhante.
Para quem recebe auxílio-doença há longo período, é possível solicitar ao INSS a conversão para aposentadoria por invalidez, apresentando laudo atualizado já indicando necessidade de cuidador e pedindo, no mesmo processo, o acréscimo de 25%.
O requerimento pode ser feito à distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
❌ Beneficiários do BPC têm direito?
Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assistencial, não contributivo, e possui regras específicas de renda e reavaliações periódicas. Por isso, não permite a inclusão do acréscimo de 25%.
📞 Onde buscar ajuda
Para esclarecimentos e orientações sobre o procedimento, o segurado pode procurar:
• Defensoria Pública da União (DPU) — atendimento gratuito;
• Advogado especializado em previdência;
• INSS, pelo telefone 135, para dúvidas gerais.
Por Aline Dantas










