O número de aposentados e pensionistas que receberam ressarcimento por descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou a 1,64 milhão.
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O dado, divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Ministério da Previdência Social, corresponde a 98,5% dos 1,66 milhão de beneficiários que já haviam formalizado acordo de reparação com o governo federal.
Segundo a pasta, o marco foi alcançado na quinta-feira (7) e deve crescer nos próximos dias, já que 2,43 milhões de beneficiários estão aptos a aderir ao acordo.
Pagamento rápido e sem burocracia
De acordo com o ministério, 68,6% do total apto já formalizou a solicitação, e praticamente todos receberam o valor devido. O pagamento, garante a pasta, é feito com segurança e agilidade, sem necessidade de apresentação de documentos ou fornecimento de dados bancários.
A expectativa é que cerca de 700 mil beneficiários ainda aceitem o acordo e recebam o dinheiro em até três dias após a adesão.
Quem pode aderir
Podem participar aposentados e pensionistas que:
• Contestaram descontos indevidos;
• Não receberam resposta da entidade ou associação responsável após 15 dias úteis.
A adesão é gratuita, e antes de assinar o acordo, o beneficiário pode consultar o valor que tem a receber.
Canais de adesão
O processo é feito exclusivamente por:
📲 Aplicativo ou site Meu INSS
🏤 Agências dos Correios
A central telefônica 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza a adesão.
Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS
1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
2. Vá em Consultar Pedidos e clique em Cumprir Exigência (em cada pedido, caso haja mais de um);
3. Role a tela até o último comentário, leia as instruções e, no campo “Aceito receber”, selecione Sim;
4. Clique em Enviar e aguarde o pagamento.
Como funciona o processo até a adesão
1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2. Aguarda 15 dias úteis para resposta da entidade;
3. Se não houver retorno, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Por Heloísa Mendelshon










