Com a aproximação do fim do ano, aumenta a expectativa dos trabalhadores com carteira assinada para o pagamento do 13º salário, considerado um reforço financeiro importante e garantido por lei. Em 2025, as parcelas serão depositadas mais cedo, devido ao calendário oficial.
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📅 Pagamento das parcelas
Pela legislação, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, o depósito deve ocorrer até sexta-feira, 28 de novembro.
A segunda parcela, que já inclui os descontos obrigatórios, deve ser paga até 20 de dezembro. Como o dia 20 cai em um sábado, o valor deverá ser depositado em 19 de dezembro.
❓ Tira-dúvidas sobre o 13º salário
1️⃣ Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo:
• Empregados domésticos;
• Trabalhadores rurais e urbanos;
• Trabalhadores avulsos.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, conforme previsão legal.
2️⃣ Quais são os prazos legais para o pagamento?
• 1ª parcela: até 30 de novembro (em 2025, o pagamento deve ocorrer até 28/11 por cair no domingo).
• 2ª parcela: até 20 de dezembro.
Algumas empresas permitem antecipação da primeira parcela, paga junto com as férias — desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano.
3️⃣ O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso gera multa para o empregador.
O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.
🏛️ Servidores do Ceará
Os servidores do Estado do Ceará receberam a primeira parcela antecipada já em julho. O valor corresponde a 40% do 13º integral.
A segunda parcela segue prevista para dezembro.
Por Heloísa Mendelshon










