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Enel Ceará é multada em R$ 16,7 milhões por reter parte de doações de clientes a instituições filantrópicas

Ministério Público aponta prática abusiva em cobrança de valores não autorizados; empresa tem 10 dias úteis para recorrer

1 de julho de 2025
A Enel declarou que a empresa está atendendo aos requisitos estabelecidos no Decreto sobre a prorrogação antecipada (Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

A Enel declarou que a empresa está atendendo aos requisitos estabelecidos no Decreto sobre a prorrogação antecipada (Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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A Enel Distribuição Ceará foi multada em R$ 16,7 milhões pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A penalidade foi anunciada nesta segunda-feira (30), após denúncia de que a empresa estaria retendo 10% das doações feitas por consumidores a instituições filantrópicas por meio da fatura de energia elétrica, sem o devido conhecimento ou consentimento dos clientes.

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Segundo o Decon, o valor retido corresponde a uma taxa fixa e não informada previamente aos consumidores que autorizam a contribuição. A denúncia, inicialmente apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), apontou ainda que muitos clientes não conseguiam cancelar a cobrança e eram orientados a resolver a questão diretamente com as instituições beneficiadas — mesmo quando a doação não havia sido autorizada.

“O desconto compulsório e a dificuldade de cancelamento violam frontalmente os princípios do Código de Defesa do Consumidor, principalmente os de transparência, informação e liberdade de escolha”, destacou o órgão estadual em nota oficial.

? Notificação e possibilidade de recurso
A Enel foi formalmente notificada na última sexta-feira (27) e terá 10 dias úteis para apresentar recurso à decisão administrativa. A multa pode ser revista caso o órgão aceite as justificativas apresentadas pela empresa.

? O que diz a Enel
Em nota, a concessionária afirmou que a retenção dos 10% “segue regulamentação vigente” e que os valores seriam destinados à “modicidade tarifária e aos custos operacionais da arrecadação”. A Enel alegou ainda que realiza auditorias periódicas com seus parceiros e que, em casos onde não foi comprovada a autorização do consumidor, as cobranças futuras foram canceladas e os valores já pagos, ressarcidos.

A empresa também afirmou que a responsabilidade pela captação dos doadores e pela autorização da cobrança é das próprias instituições filantrópicas. Disse ainda que os clientes podem solicitar o cancelamento da contribuição “a qualquer momento” pelos canais de atendimento da distribuidora ou das entidades envolvidas (leia a íntegra da nota abaixo).

? Taxa adicional de R$ 13,95 e falta de opção de cancelamento
Além da retenção de parte da doação, a denúncia também revelou que a Enel cobrava uma taxa adicional de R$ 13,95 em algumas faturas e não oferecia alternativa prática para cancelamento — repassando essa responsabilidade ao próprio consumidor.

Confira nota da Enel na íntegra:

“A Enel Ceará esclarece que, de acordo com a Resolução Normativa da Aneel n. 1000/2021, realiza a arrecadação da contribuição ou doação em sua fatura de energia elétrica, mediante prévia autorização de débito concedido pelos clientes doadores responsáveis pela unidade consumidora e/ou por seu cônjuge cadastrado na distribuidora. A companhia informa que é de responsabilidade das instituições filantrópicas a captação dos doadores, bem como a obtenção da autorização da cobrança junto ao cliente. A companhia esclarece ainda que a contribuição pode ser cancelada pelo consumidor a qualquer momento mediante solicitação nos canais de atendimento da distribuidora ou da instituição.

Sobre as instituições contempladas, é importante ressaltar que participam instituições públicas ou privadas reconhecidas por sua atuação na sociedade e que cumpram alguns requisitos, como ter inscrição no cadastro municipal de assistência social (art. 9º Lei 8742/93), ter certidão junto ao Conselho Nacional de Assistência Social ou ao Ministério da Justiça, dentre outros. Cabe reforçar também que todas as 32 instituições possuem obrigações para continuar com a arrecadação, como o compartilhamento de um relatório de atividades desenvolvidas e pessoas beneficiadas a cada três meses.

A empresa ressalta que o valor arrecadado é repassado às instituições e que, conforme estabelece a regulamentação, a distribuidora retém 10% do valor arrecadado, dos quais são destinados à modicidade tarifária e custos da operação. Ainda sobre as arrecadações, a Enel ressalta que, no último mês, realizou uma ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados e foram corrigidas algumas irregularidades identificadas. Nos casos em que não foi identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos.

Sobre a notificação enviada pelo Ministério Público, a companhia informa que vai responder dentro do prazo determinado.”

Por Aline Dantas

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