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Nova lei reserva 30% das vagas em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas

Presidente Lula sanciona legislação que amplia políticas afirmativas no serviço público federal; medida atualiza a antiga Lei de Cotas, em vigor desde 2014

6 de junho de 2025
Nova lei reserva 30% das vagas em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas

As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência (Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida atualiza e substitui a antiga Lei de Cotas, vigente desde 2014, cujo prazo expirou no ano passado.

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Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou a urgência em tornar o Estado brasileiro mais representativo da diversidade da população.

“É preciso que as repartições públicas tenham a cara do povo. Ainda temos poucas mulheres, poucos negros e quase nenhum indígena em cargos públicos. Essa lei é um passo importante para mudar isso”, afirmou o presidente.

📜 O que muda com a nova lei
A nova legislação amplia o alcance das cotas para concursos públicos de cargos efetivos da administração federal direta e indireta, fundações e empresas públicas, além de empresas privadas que mantêm vínculo com a União. As regras também passam a valer para contratações temporárias.

Quem optar pela reserva de vagas concorrerá também pela ampla concorrência. Em caso de indeferimento da autodeclaração racial, o candidato poderá continuar no processo seletivo, desde que tenha obtido a pontuação mínima nas etapas anteriores.

A lei determina que a nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, com base no número total de vagas e nas reservas para os grupos contemplados.

📌 Regras para confirmação da autodeclaração
Uma das principais inovações da nova lei é a obrigatoriedade da banca de confirmação da autodeclaração, para coibir fraudes no acesso às cotas.

“Houve muita resistência à criação dessas comissões, sob a alegação de que seria um ‘tribunal racial’. Mas essa é uma medida fundamental para garantir a lisura e a justiça no processo”, afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.

A legislação exige que os editais dos concursos incluam diretrizes claras para esse processo, como:

• padronização nacional das regras;
• participação de especialistas;
• consideração de características regionais;
• possibilidade de recurso;
• e exigência de decisão unânime para contestar a autodeclaração de um candidato.

A nova política afirmativa terá vigência de 10 anos, com previsão de uma nova reavaliação em 2035.

🌿 Inclusão histórica de indígenas e quilombolas
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, celebrou o reconhecimento de indígenas e quilombolas como categorias autônomas na nova legislação.

“Esta lei representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público. Ela caminha na direção do que chamamos de aldear e aquilombar o Estado brasileiro”, disse.

“É mais um dia que entra para a história. O Estado reconhece, de forma concreta, o direito de povos indígenas, quilombolas e da população negra de ocuparem os espaços que historicamente lhes foram negados”, concluiu Guajajara.

Por Nágela Cosme

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