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Nove infrações de trânsito não devem gerar pontuação na carteira a partir de abril; saiba quais

Segundo alterações na Lei Nº. 14.071/2020, infrações como o esquecimento dos documentos de porte obrigatório só serão penalizadas por meio de multas

31 de janeiro de 2021
Demutran do Crato oferece descontos em multas e renegociação de dívidas fiscais

(Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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Nove multas que não vão tirar pontos da CNH em 2021. De acordo com as novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A partir de abril, os motoristas brasileiros já deverão cumprir as novas mudanças, dentre elas, infrações de trânsito que não vão mais somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, as violações ainda seguem em vigor.

As novas mudanças, não vão mais gerar pontos na carteira por causa de penalidades burocráticas do veículo (como porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros).

Nove multas que não somarão mais pontos na CNH em 2021

• Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
• Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
• Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
• Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
• Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
• Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
• Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
• Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
• Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

Mudanças na CNH
No ano passado, em outubro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou as novas mudanças na CNH. Entretanto, o texto só entrará em vigor por completo em 6 meses (180 dias), após a publicação da lei.

“A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse Bolsonaro.

A lei possui três vetos, um deles é o dispositivo que previa que motoristas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.

O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já em relação a renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Seguirão a regra geral, os motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, que exercem atividades remuneradas.

Quanto à pontuação a partir da qual o cidadão tem o direito de dirigir suspenso, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Hoje, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

A Nova Regra
O condutor que tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, será suspenso:

• com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
• com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Quem exerce atividade remunerada:

• a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações;
• a medida vai valer para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

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