As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer em todo o Brasil nesta quinta-feira (1º). As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determinam a obrigatoriedade de registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação do condutor.
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As normas passam a valer nacionalmente e buscam padronizar a fiscalização e o uso desses veículos, especialmente as chamadas “cinquentinhas”, que se tornaram populares nos centros urbanos.
🛵 O que são ciclomotores
De acordo com a regulamentação, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas:
• com motor de combustão interna de até 50 cilindradas; ou
• com motor elétrico de até 4 quilowatts (kW);
• com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já seguem regras específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
🧾 Registro, emplacamento e licenciamento
Pelas novas regras, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução do Contran.
🔹 Veículos novos
• Devem sair da concessionária com nota fiscal;
• O pré-cadastro no Renavam deve ser realizado pelo fabricante ou importador.
🔹 Veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução)
• Podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number);
Caso não tenham registro original, será necessário:
• obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
• realizar a gravação do número do chassi (VIN);
• apresentar nota fiscal do bem e documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Exigência de habilitação
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir:
• Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); ou
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os seguintes itens de segurança:
• dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
• campainha;
• sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
• espelho retrovisor do lado esquerdo;
• pneus em condições mínimas de segurança.
🚦 Regras de circulação
As normas também estabelecem onde os ciclomotores podem circular:
❌ é proibido trafegar em ciclovias ou calçadas;
✅ a circulação deve ocorrer na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita;
❌ é proibido circular em vias de trânsito rápido, ou seja, vias sem cruzamentos diretos ou sem semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa exclusiva.
⚖️ Penalidades previstas
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento configura infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades:
• multa de R$ 293,47;
• sete pontos na CNH;
• retenção do ciclomotor;
• recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
Por Nágela Cosme








