A antecipação do auxílio-doença, de R$ 1.045, será paga aos segurados do INSS respeitando o prazo estipulado no atestado médico, mas não pode ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020, quando acaba o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
De acordo com portaria publicada nesta terça (3) pela Secretaria de Previdência e Trabalho e pelo INSS, a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, observado o prazo-limite estabelecido.
Quem precisar estender o afastamento poderá pedir a prorrogação e o benefício definitivo 15 dias antes do fim do pagamento. A perícia será presencial.
Prorrogação
O INSS prorrogou para 30 de novembro o prazo para trabalhadores solicitarem a antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença.
As antecipações de benefícios foram autorizadas por lei em abril deste ano, pois as perícias necessárias para as concessões tinham sido interrompidas devido à pandemia de Covid-19.
Com a retomada das perícias médicas em setembro, a antecipação de valores passou a ser opcional.
No caso dos trabalhadores cuja média salarial garante um auxílio-doença acima do salário mínimo —R$ 1.045, neste ano—, o crédito da diferença ocorre após a comprovação da incapacidade.
Na semana passada, o INSS começou a depositar as diferenças que resultaram de uma revisão em 1,1 milhão de benefícios antecipados até 2 de julho.
Como pedir o adiantamento
Para solicitar a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS:
• Declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados
• Atestado médico
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações:
• Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
• Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)
• Prazo estimado do repouso necessário
O atestado será analisado pelos peritos em trabalho remoto
• Quem tiver direito a receber mais de R$ 1.045 de benefício terá as diferenças pagas após passar em perícia presencial
• É possível pedir a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico
• A prorrogação da antecipação é limitada a 60 dias
Agende sua perícia
Pelo site Meu INSS
• Acesse https://meu.inss.gov.br/
• Entre com login e senha
• Clique em “Agendar Perícia”
• Selecione o seu caso: Perícia inicial (para quem fará a solicitação pela primeira vez); Perícia de prorrogação (se já recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho); Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito)
• Selecione agência, dia e horário
• Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”
Atenção! O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício
Pelo aplicativo Meu INSS
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Pelo telefone 135
Perícia domiciliar ou hospitalar
Após concluir o agendamento, o representante do periciado deverá ir à agência selecionada, na data e hora marcados, com a documentação que comprove a impossibilidade de locomoção ou do comprovante de internação hospitalar, além dos demais documentos de identificação do periciado, para receber a autorização de perícia domiciliar ou hospitalar
• Selecione a opção “Agendar Perícia”
• Clique na perícia desejada
• Siga as orientações e conclua o agendamento
• Escolha a opção “Falar com o atendente”
• Opte pelo tipo de perícia que precisa
• Siga o que for pedido
• Faça o agendamento
Veja as agências abertas com peritos
• Acesse o site https://covid.inss.gov.br/
• Clique no canto esquerdo em “Mapa de agência abertas”
• Selecione o seu estado
• Confira a agência mais próxima com atendimento médico pericial, elas estão destacadas em círculos amarelos
Fonte: Agora