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Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina hoje

Benefício deve ser quitado em até duas parcelas, conforme determina a legislação trabalhista

28 de novembro de 2025
Governo confirma que salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Governo confirma que salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que empresas paguem a primeira parcela — ou a parcela única — do 13º salário aos trabalhadores brasileiros. O benefício, considerado um “salário extra” no fim do ano, é garantido por lei e deve ser pago em duas etapas, com datas-limite definidas pela legislação.

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? Pagamento antecipado devido ao calendário
A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo em 2025, as empresas são obrigadas a antecipar os depósitos para esta sexta-feira (28).

A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

O valor do benefício varia conforme o salário bruto e o período trabalhado no ano, o que ainda gera dúvidas entre muitos trabalhadores.

O Revista Cariri reuniu as principais perguntas e respostas sobre o 13º salário. Confira:

1️⃣ Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao benefício todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo:

• empregados domésticos;
• rurais;
• urbanos;
• avulsos.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, conforme a legislação.

2️⃣ Tempo mínimo para receber o benefício

Para que o mês conte no cálculo, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias naquele período.

3️⃣ Como é calculado o 13º salário?

O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. O trabalhador deve:

• Dividir o salário bruto por 12;
• Multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Entram no cálculo:

✔ salário-base
✔ adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno)
✔ média de horas extras
✔ média de comissões

Ficam de fora:

✖ vale-transporte
✖ vale-alimentação
✖ benefícios de caráter indenizatório

A primeira parcela corresponde à metade do valor. A segunda vem com os descontos legais.

4️⃣ E quem foi demitido ou pediu demissão?

Tanto demitidos sem justa causa quanto quem pediu demissão têm direito ao 13º proporcional.

A exceção é para demissões por justa causa.

5️⃣ Quais são os prazos legais?

• 1ª parcela: até 30 de novembro (antecipada para 28 neste ano).
• 2ª parcela: até 20 de dezembro.

Empresas podem antecipar a primeira parcela para o período de férias, desde que o trabalhador tenha solicitado até janeiro daquele ano.

6️⃣ É permitido antecipar ou parcelar de outra forma?

O empregador pode pagar o 13º integralmente de uma vez ou antecipar as parcelas.

Porém, a lei não permite dividir o benefício em mais de duas parcelas.

7️⃣ Estagiários, temporários e autônomos têm direito?

• Estagiários: ❌ Não têm direito (Lei do Estágio – 11.788/2008).
• Trabalhadores temporários: ✔ Têm direito, pois há vínculo empregatício.
• Autônomos e PJs: ❌ Não recebem, devido à ausência de vínculo trabalhista.

8️⃣ E se a empresa atrasar o pagamento?

Atrasos podem gerar multa para o empregador. O trabalhador pode denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização.

Por Bruno Rakowsky

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