Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que empresas paguem a primeira parcela — ou a parcela única — do 13º salário aos trabalhadores brasileiros. O benefício, considerado um “salário extra” no fim do ano, é garantido por lei e deve ser pago em duas etapas, com datas-limite definidas pela legislação.
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📌 Pagamento antecipado devido ao calendário
A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo em 2025, as empresas são obrigadas a antecipar os depósitos para esta sexta-feira (28).
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
O valor do benefício varia conforme o salário bruto e o período trabalhado no ano, o que ainda gera dúvidas entre muitos trabalhadores.
O Revista Cariri reuniu as principais perguntas e respostas sobre o 13º salário. Confira:
1️⃣ Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo:
• empregados domésticos;
• rurais;
• urbanos;
• avulsos.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, conforme a legislação.
2️⃣ Tempo mínimo para receber o benefício
Para que o mês conte no cálculo, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias naquele período.
3️⃣ Como é calculado o 13º salário?
O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. O trabalhador deve:
• Dividir o salário bruto por 12;
• Multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Entram no cálculo:
✔ salário-base
✔ adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno)
✔ média de horas extras
✔ média de comissões
Ficam de fora:
✖ vale-transporte
✖ vale-alimentação
✖ benefícios de caráter indenizatório
A primeira parcela corresponde à metade do valor. A segunda vem com os descontos legais.
4️⃣ E quem foi demitido ou pediu demissão?
Tanto demitidos sem justa causa quanto quem pediu demissão têm direito ao 13º proporcional.
A exceção é para demissões por justa causa.
5️⃣ Quais são os prazos legais?
• 1ª parcela: até 30 de novembro (antecipada para 28 neste ano).
• 2ª parcela: até 20 de dezembro.
Empresas podem antecipar a primeira parcela para o período de férias, desde que o trabalhador tenha solicitado até janeiro daquele ano.
6️⃣ É permitido antecipar ou parcelar de outra forma?
O empregador pode pagar o 13º integralmente de uma vez ou antecipar as parcelas.
Porém, a lei não permite dividir o benefício em mais de duas parcelas.
7️⃣ Estagiários, temporários e autônomos têm direito?
• Estagiários: ❌ Não têm direito (Lei do Estágio – 11.788/2008).
• Trabalhadores temporários: ✔ Têm direito, pois há vínculo empregatício.
• Autônomos e PJs: ❌ Não recebem, devido à ausência de vínculo trabalhista.
8️⃣ E se a empresa atrasar o pagamento?
Atrasos podem gerar multa para o empregador. O trabalhador pode denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização.
Por Bruno Rakowsky










